Menongue – Mais de duzentos gestores de instituições públicas e privadas participam, hoje, quinta-feira, num seminário sobre cobrança coerciva das contribuições à Segurança Social, visando maior conscientização no cumprimento das suas obrigações para a salvaguarda do futuro dos funcionários.
O seminário tem a duração de um dia e vai abordar temas como processo de regularização voluntária da dívida, a protecção social obrigatória, o processo de cobrança coerciva da dívida, objecto e discussões, técnicas da realidade do Cuando Cubango, entre outros.
Ao discursar na abertura do seminário, o delegado provincial das Finanças no Cuando Cubango, João Domingos Diakondua, afirmou que o objectivo fundamental do seminário é persuadir as entidades contributivas em cumprir cabalmente as suas responsabilidades como empregadores.
Com este exercício, segundo o gestor, pretende-se igualmente emitir e disseminar as boas práticas que permitam melhorar substancialmente os níveis e a qualidade do pagamento da dívida à protecção social obrigatória.
João Domingos Diakondua afirmou que a avaliação feita na cobrança voluntária revelou a fraca participação dos contribuintes que operam na província do Cuando Cubango, daí a necessidade do INSS proceder à cobrança coerciva, antecedida de um ciclo de seminários ao nível de todo o país.
Considera-se dívida o montante não pago à entidade gestora da protecção social obrigatória pelos contribuintes ou beneficiários, designadamente os relactivos às contribuições, juros, multas, benefícios indevidamente recebidos e outras sanções pecuniárias relactivas a custos e outros encargos legais.
Lembrou que a nível da província do Cuando Cubango o INSS controla dois mil 396 contribuintes e 27 mil 822 assegurados.
Na sua intervenção, a chefe dos serviços provinciais do Instituto Nacional de Segurança Social, Maria José Salupulo, informou que dentre as principais competências do INSS contam arrecadar, gerir e pagar prestações dos funcionários de instituições públicas, privadas e até mesmo por conta própria nos termos da lei.
Conforme a responsável, a trajectória dinâmica da protecção social obrigatória está numa fase de desenvolvimento e consolidação, justificando, nestes termos, a necessidade do alargamento da cobertura pessoal aos trabalhadores por conta de outrem, principalmente os que exercem actividades geradoras de baixo rendimento, como é o caso da actividade agrícola, pescas e outras.
Fez saber que o Decreto Presidencial nº 295/20 de 18 de Novembro estabelece detalhadamente os procedimentos que as entidades empregadoras devem observar relactivamente a inscrição de todos os trabalhadores, de acordo os prazos estabelecidos na lei vigente.
Explicou que o Decreto Legislativo Presidencial nº2/19 de 11 de Março adoptou o regime jurídico próprio da normalização e cobrança da dívida à Segurança Social, bem como as respectivas contas de pagamento com vista a assegurar a sustentabilidade financeira do sistema de protecção social obrigatório.
Deu nota ainda que o artigo nº 2 do referido diploma abrange todos os contribuintes que não têm cumprido com a obrigação contributiva, assim como os beneficiários que tenham recebido prestações sociais indevidamente, acrescentando que a divida a protecção social obrigatória é regularizada através do seu pagamento voluntário e no âmbito do processo de execução nos termos previstos no referido diploma.
Sublinhou que as dívidas à protecção social obrigatória de qualquer natureza, quando não são pagas voluntariamente no prazo de três meses, são tituladas a certidão emitida pela entidade gestora a protecção social obrigatória e participadas para a sua execução. MSM/FF/PLB