Diplomas autárquicos prontos para votação

     Política           
  • Luanda     Terça, 14 Maio De 2024    18h33  
Assembleia Nacional
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Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) deram parecer positivo, esta terça-feira, a quatro propostas de lei das autarquias que vão à discussão e votação, na generalidade, na reunião plenária do órgão legislativo agendada para 23 deste mês.

Trata-se das propostas de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias, do Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias, da Lei Orgânica da Guarda Municipal (iniciativas do Executivo) e do projecto de Lei sobre a Institucionalização Efectiva das Autarquias (iniciativa legislativa da UNITA).

A proposta do Executivo visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das autarquias e as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica.

O diploma determina os actos e as formalidades para a institucionalização das autarquias e os actos que devem ser executados para assegurar uma transição responsável e eficiente dos órgãos da administração local do Estado para as autárquicas capaz de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.

Já o projecto de Lei de Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais foi requerido à Assembleia Nacional em processo de urgência pelo Grupo Parlamentar da UNITA.

O projecto de lei em apreço tem como objectivo institucionalizar e criar, de modo efectivo, as autarquias locais em Angola.

A esse respeito, a deputada relatora dos dois documentos, Lurdes Caposso, enfatizou que a proposta de lei do Executivo, atendendo o seu carácter de normalidade, exige aprofundamento na sua análise, ao passo que o projecto da UNITA institui de modo efectivo as autarquias, com base na Constituição.

Na qualidade de relatora, disse que vai recomendar ao Plenário a fusão dos dois diplomas, para quem o mais importante como legisladores é apresentar uma lei única ao país que trata da institucionalização das autarquias locais.

A votação para admissibilidade dos dois diplomas ao plenário foi feita em separado, sem votos contra.

Os deputados apreciaram igualmente os relatórios pareceres conjuntos, na generalidade, das propostas de Lei sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e da Lei orgânica da Guarda Municipal.

A Guarda Municipal prevista na proposta  é um serviço de carácter administrativo da autarquia local destinado ao exercício da função da polícia administrativa na respectiva área de jurisdição e o garante do cumprimento das normas vigentes na autarquia local.

Já a proposta  que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais visa materializar o previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado por via da Lei n.º 25/20, de 20 de Julho, que estabelece que “o vencimento do presidente e dos demais membros da Câmara é fixado por diploma próprio".

Branqueamento de capitais 

Os deputados aprovaram os relatórios pareceres conjuntos, na especialidade, das Proposta de alteração à Lei de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Ploriferação de armas de destruição em Massa, do Código Penal angolano e sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo.

Os diplomas vão à votação final global na reunião Plenária da Assembleia Nacional do dia 23 deste mês.

A deputada Lurdes Caposso, do MPLA, ressaltou as vantagens da aprovação da legislação em apreço, relacionadas com o compromisso de cada angolano cooperar com as instituições internacionais "e não branquear dinheiro".

"Temos que nos unir para Angola estar em conformidade com a legislação internacional (complience) e ter acesso às divisas, entre outros", exprimiu.

Em relação à alteração ao Código Penal, destacou que foram feitas alterações profundas para garantir um ambiente de negócios seguro e integrado.

A iniciativa legislativa do Executivo enquadra-se no âmbito do processo de revisão da legislação do sector, e visa essencialmente proceder a correcção e superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas aquando da publicação do Código Penal Angolano, aprovado em Novembro de 2020. DC/SC





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