Responsável aconselha formalização dos casos de divórcio

     Sociedade           
  • Cuanza Norte     Segunda, 18 Março De 2024    23h27  
Delegada Provincial da Justiça no Cuanza Norte, Delfina Graciosa Camulombo
Delegada Provincial da Justiça no Cuanza Norte, Delfina Graciosa Camulombo
Diniz Simão-ANGOP

Ndalatando – A delegada da Justiça no Cuanza-Norte, Delfina Graciosa Camulombo, aconselhou, esta segunda-feira, em Ndalatando, os casais separados de facto a formalizarem a dissolução do vínculo matrimonial, por via do divórcio.

Em declarações à ANGOP, a responsavel asseverou que muitos casais optam por viver separados sem formalizar o divórcio, mas o que poucos sabem é que essa condição traz, no futuro, implicações jurídicas importantes na vida dos ex-cônjuges.

Salientou que, embora seja uma decisão difícil e muitas vezes dolorosa, o divórcio é importante para permitir que os casais sigam caminhos separados e encontrem uma nova oportunidade, além de evitar embaraços jurídicos quanto a bens e direitos.

Na esfera jurídica, o divórcio representa o fim legal e formal de um casamento e permite aos envolvidos buscar novos relacionamentos sem obstáculos jurídicos.

“Isto evita que o casamento continue a existir juridicamente, libertando as partes de suas obrigações e direitos como cônjuges, como se casados ainda estivessem”, frisou.

Referiu que estar separado de facto e não se divorciar pode afectar o património e os direitos legais das partes.

A título de exemplo citou, alguns casais separados de facto, que mantêm o casamento oficialmente válido, mesmo que ocorra a formação de uma união estável com um terceiro.

Acrescentou que esta união estável, apesar de não ser formal, tem efeitos jurídicos relevantes, pois, ao manter duas relações, casamento e união estável, podem surgir complicações jurídicas, especialmente relacionadas ao património e aos direitos sucessórios.

Essa dualidade de relações, continuou, pode acarretar problemas, inclusive no requerimento de benefícios junto ao INSS, como o caso da pensão de sobrevivência por morte.

Explicou que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivo, desde que segurado, pode requerer a pensão por morte junto ao INSS.

A dependência económica do cônjuge sobrevivo é presumida, o que significa que não é necessário comprovar essa dependência para receber o benefício, bastando a certidão de casamento actualizada para o efeito.

 Instou, por isso, os cidadãos a estarem cientes das consequências legais e buscarem orientação adequada para garantir a protecção dos direitos de todas as partes envolvidas em situações tão delicadas como esta. DS/OHA

 

 





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