Receita do IPU cresce 15 porcento
11 Julho de 2019 | 17h44 - Actualizado em 12 Julho de 2019 | 19h37
Sede da AGT
Foto: Rosario dos Santos
Luanda - O pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), tributado em Janeiro deste ano, atingiu 20 mil milhões, 420 milhões e 561 mil kwanzas, representando mais 15,3% em relação ao período homólogo.
Na primeira prestação tributada em 2018 (Janeiro), as receitas registadas pela AGT fixaram-se em 17 mil milhões 712 milhões 623 mil e 481 kwanzas.
Em declarações hoje à Angop, o técnico tributário Manuel Prudêncio referiu que tal incremento é fruto da maior consciencialização dos contribuintes em torno do pagamento deste imposto, além das campanhas de sensibilização levadas a cabo pela Administração Geral Tributária (AGT).
“A adesão ao pagamento do IPU está cada vez melhor, em comparação com os anos anteriores. Observa-se que a população angolana começa a ganhar a cultura de pagamento deste imposto”, reconheceu o técnico tributário.
Para a segunda prestação, já em curso desde o início deste mês de Julho, a AGT prevê receitas na ordem dos 20 mil milhões, 382 milhões 973 mil e 793 kwanzas, de acordo com a fonte da Angop.
Em 2018, o Estado arrecadou num total de 33 mil milhões, 978 milhões 246 mil e 455 kwanzas com a cobrança deste imposto.
Sem precisar o número de imóveis registados actualmente na matriz predial do Ministério das Finanças, referiu que o cadastro prossegue em várias regiões do país.
A inscrição de imóveis na Repartição Fiscal decorre de obrigação com base no Diploma legislativo n.º 4044, de 13 de Outubro de 1970, que aprova o CIPU.
Desta feita, todos aqueles imóveis que se considerem prédio urbano, definidos como “ toda fracção de território incluindo as construções nela assente com carácter de permanência desde que esteja afecto a quaisquer fins que não sejam a agricultura, silvicultura ou pecuária, impende sobre estes o dever de inscrição na matriz predial urbana.
Ferramentas electrónicas disponíveis
O IPU está a ser pago através do Portal do Contribuinte, Internet Banking, Multicaixas e junto dos balcões dos bancos comerciais, isto para os contribuintes que já têm os seus imóveis cadastrados, caso contrário, devem dirigir-se às repartições fiscais mais próximas com os respectivos documentos.
A Administração Geral Tributária dispõe ainda do terminal 923167272 para esclarecimentos e orientação para o pagamento desse imposto.
Os imóveis com valor patrimonial até cinco milhões de kwanzas, desde que não arrendados, estão isentos do pagamento do IPU e acima deste valor, aplica-se uma taxa de imposto de 0,5 porcento.
Para que a AGT avalie o valor patrimonial do imóvel são necessários determinados factores, como a localização, idade do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento), além da área de construção do imóvel.
A título de exemplo, se uma residência avaliada em cinco milhões e 200 mil kwanzas, a taxa de imposto só incidirá sobre os 200 mil kwanzas, portanto, a taxa de imposto é de mil kwanzas.
Para imóveis não arrendados, avaliados até cinco milhões de kwanzas, a taxa é de 0,5 porcento e incide sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas.
Para os imóveis arrendados, em que o inquilino é uma pessoa singular ou colectiva, que tenha ao abrigo do regime a obrigação da sua contabilidade organizada, a taxa efectiva de 15 porcento e procede à entrega no final do mês seguinte.
O Imposto Predial Urbano, que data dos anos 60 século passado, sempre fez parte do sistema tributário angolano.
11 Julho de 2019 | 17h44 - Actualizado em 12 Julho de 2019 | 19h37

Sede da AGT
Foto: Rosario dos Santos
Luanda - O pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), tributado em Janeiro deste ano, atingiu 20 mil milhões, 420 milhões e 561 mil kwanzas, representando mais 15,3% em relação ao período homólogo.
Na primeira prestação tributada em 2018 (Janeiro), as receitas registadas pela AGT fixaram-se em 17 mil milhões 712 milhões 623 mil e 481 kwanzas.
Em declarações hoje à Angop, o técnico tributário Manuel Prudêncio referiu que tal incremento é fruto da maior consciencialização dos contribuintes em torno do pagamento deste imposto, além das campanhas de sensibilização levadas a cabo pela Administração Geral Tributária (AGT).
“A adesão ao pagamento do IPU está cada vez melhor, em comparação com os anos anteriores. Observa-se que a população angolana começa a ganhar a cultura de pagamento deste imposto”, reconheceu o técnico tributário.
Para a segunda prestação, já em curso desde o início deste mês de Julho, a AGT prevê receitas na ordem dos 20 mil milhões, 382 milhões 973 mil e 793 kwanzas, de acordo com a fonte da Angop.
Em 2018, o Estado arrecadou num total de 33 mil milhões, 978 milhões 246 mil e 455 kwanzas com a cobrança deste imposto.
Sem precisar o número de imóveis registados actualmente na matriz predial do Ministério das Finanças, referiu que o cadastro prossegue em várias regiões do país.
A inscrição de imóveis na Repartição Fiscal decorre de obrigação com base no Diploma legislativo n.º 4044, de 13 de Outubro de 1970, que aprova o CIPU.
Desta feita, todos aqueles imóveis que se considerem prédio urbano, definidos como “ toda fracção de território incluindo as construções nela assente com carácter de permanência desde que esteja afecto a quaisquer fins que não sejam a agricultura, silvicultura ou pecuária, impende sobre estes o dever de inscrição na matriz predial urbana.
Ferramentas electrónicas disponíveis
O IPU está a ser pago através do Portal do Contribuinte, Internet Banking, Multicaixas e junto dos balcões dos bancos comerciais, isto para os contribuintes que já têm os seus imóveis cadastrados, caso contrário, devem dirigir-se às repartições fiscais mais próximas com os respectivos documentos.
A Administração Geral Tributária dispõe ainda do terminal 923167272 para esclarecimentos e orientação para o pagamento desse imposto.
Os imóveis com valor patrimonial até cinco milhões de kwanzas, desde que não arrendados, estão isentos do pagamento do IPU e acima deste valor, aplica-se uma taxa de imposto de 0,5 porcento.
Para que a AGT avalie o valor patrimonial do imóvel são necessários determinados factores, como a localização, idade do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento), além da área de construção do imóvel.
A título de exemplo, se uma residência avaliada em cinco milhões e 200 mil kwanzas, a taxa de imposto só incidirá sobre os 200 mil kwanzas, portanto, a taxa de imposto é de mil kwanzas.
Para imóveis não arrendados, avaliados até cinco milhões de kwanzas, a taxa é de 0,5 porcento e incide sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas.
Para os imóveis arrendados, em que o inquilino é uma pessoa singular ou colectiva, que tenha ao abrigo do regime a obrigação da sua contabilidade organizada, a taxa efectiva de 15 porcento e procede à entrega no final do mês seguinte.
O Imposto Predial Urbano, que data dos anos 60 século passado, sempre fez parte do sistema tributário angolano.