IVA traz taxa única para todas mercadorias
18 Julho de 2019 | 16h44 - Actualizado em 18 Julho de 2019 | 16h44
Luanda - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que entrará em vigor a 01 de Outubro próximo, trará uma taxa única de 14% de imposto de importação para todos os bens, ao contrário do praticado actualmente com o imposto de consumo, cuja taxa varia de 2% a 60%.
De acordo com o membro do grupo de implementação do IVA, Leandro Cruz, que interveio no 1º Workshop sobre os Regimes e Procedimentos e Medidas de Facilitação do Comércio, esclareceu que com a aprovação do Código do IVA, o imposto de consumo é revogado.
Em termos de benefícios, os produtos que tinham taxas de 40% passam a apagar penas 14%, apesar de existir produtos, na pauta aduaneira, com taxas abaixo dos 10 %.
Dada as características sobre o valor acrescentado, explicou o técnico, os operadores económicos que são intermediários neste processo conseguem recuperar o imposto que vão pagar na importação.
Para os produtos tidos como especiais, como é o caso do tabaco e bebidas alcoólicas, além de pagarem os 14% do imposto sobre o valor acrescentado, também vão pagar o imposto especial sobre o consumo.
Por serem produtos nocivos à saúde, estes serão tributados com uma taxa especial, variável de produto a produto.
A título de exemplo, para o tabaco será aplicado uma taxa de 25%, além dos 14% de imposto sobre o IVA, perfazendo um total de 39% de taxa.
O IVA já foi discutido na especialidade e na generalidade pelos Deputados a Assembleia Nacional.
AGT quer maior entrosamento
No âmbito das reformas fiscais em curso no País, a AGT está a procurar dialogar mais com os contribuintes, para poder esclarecer os procedimentos e bases legais para todos os intervenientes da cadeia do comércio.
No workshop sobre regime e procedimentos aduaneiros e medidas de facilitação do comércio, além de esclarecimentos, a AGT pediu auxílio dos intervenientes da cadeia comercial, para trabalharem juntos.
Denise Ceita, responsável do departamento de Normas e Procedimentos Aduaneiros da Direcção dos Serviços Aduaneiros, referiu que a insuficiência de informação tem feito com que muitos contribuintes incorram a pagamentos não previsto com a subestadias das mercadorias nos terminais portuários.
Acrescentou que, muitas das vezes os contribuintes exibem acordos que não cumpriram ainda com a entrada em vigor no Estado angolano.
São beneficiários de incentivos aduaneiros, todos aqueles que a Lei der a prorrogativa, entre os quais, partidos políticos, antigos combatentes, a lei de investimento privados, entre outros.
No caso das missões diplomáticas e consulares também estão isentos de pagamento no de alfandegamento da sua mercadoria, no quadro da convenção de Vienna sobre as relações diplomáticas ratificada pelo Estado angolano, entre outros instrumentos.
18 Julho de 2019 | 16h44 - Actualizado em 18 Julho de 2019 | 16h44
Luanda - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que entrará em vigor a 01 de Outubro próximo, trará uma taxa única de 14% de imposto de importação para todos os bens, ao contrário do praticado actualmente com o imposto de consumo, cuja taxa varia de 2% a 60%.
De acordo com o membro do grupo de implementação do IVA, Leandro Cruz, que interveio no 1º Workshop sobre os Regimes e Procedimentos e Medidas de Facilitação do Comércio, esclareceu que com a aprovação do Código do IVA, o imposto de consumo é revogado.
Em termos de benefícios, os produtos que tinham taxas de 40% passam a apagar penas 14%, apesar de existir produtos, na pauta aduaneira, com taxas abaixo dos 10 %.
Dada as características sobre o valor acrescentado, explicou o técnico, os operadores económicos que são intermediários neste processo conseguem recuperar o imposto que vão pagar na importação.
Para os produtos tidos como especiais, como é o caso do tabaco e bebidas alcoólicas, além de pagarem os 14% do imposto sobre o valor acrescentado, também vão pagar o imposto especial sobre o consumo.
Por serem produtos nocivos à saúde, estes serão tributados com uma taxa especial, variável de produto a produto.
A título de exemplo, para o tabaco será aplicado uma taxa de 25%, além dos 14% de imposto sobre o IVA, perfazendo um total de 39% de taxa.
O IVA já foi discutido na especialidade e na generalidade pelos Deputados a Assembleia Nacional.
AGT quer maior entrosamento
No âmbito das reformas fiscais em curso no País, a AGT está a procurar dialogar mais com os contribuintes, para poder esclarecer os procedimentos e bases legais para todos os intervenientes da cadeia do comércio.
No workshop sobre regime e procedimentos aduaneiros e medidas de facilitação do comércio, além de esclarecimentos, a AGT pediu auxílio dos intervenientes da cadeia comercial, para trabalharem juntos.
Denise Ceita, responsável do departamento de Normas e Procedimentos Aduaneiros da Direcção dos Serviços Aduaneiros, referiu que a insuficiência de informação tem feito com que muitos contribuintes incorram a pagamentos não previsto com a subestadias das mercadorias nos terminais portuários.
Acrescentou que, muitas das vezes os contribuintes exibem acordos que não cumpriram ainda com a entrada em vigor no Estado angolano.
São beneficiários de incentivos aduaneiros, todos aqueles que a Lei der a prorrogativa, entre os quais, partidos políticos, antigos combatentes, a lei de investimento privados, entre outros.
No caso das missões diplomáticas e consulares também estão isentos de pagamento no de alfandegamento da sua mercadoria, no quadro da convenção de Vienna sobre as relações diplomáticas ratificada pelo Estado angolano, entre outros instrumentos.