ONG insta tribunal a "ter certeza" que Maputo vai albergar julgamento de Chang

     África           
  • Luanda     Sexta, 17 Setembro De 2021    14h28  
Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi (Foto arquivo)
Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi (Foto arquivo)
Pedro Parente-ANGOP

Maputu - O Fórum para a Monitoria do Orçamento (FMO) defendeu nesta sexta-feira, 17, em tribunal que o compromisso da África do Sul em erradicar a corrupção, inclusive por meio de extradições, implica "ter a certeza" que o ex-ministro Manuel Chang não está imune a processos criminais no seu país.

"O ministro da Justiça Ronald Lamola faria com que a África do Sul desrespeitasse as suas obrigações legais internacionais se extraditasse o Sr. Chang para um país onde é provável, ou há incerteza sobre se o Sr. Chang não será processado pelos seus crimes", argumentou em tribunal o FMO.

"O ministro não pode extraditar Chang para Moçambique, onde o Chang goza de imunidade. A decisão do ministro deve ser declarada novamente inconstitucional", frisou.

O Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, está a ouvir hoje, por videoconferência, a contestação do Fórum para a Monitoria do Orçamento (FMO) à extradição do ex-ministro das Finanças de Moçambique Manuel Chang para o seu país, depois de ter adiado por duas vezes a audição do caso em 25 e 27 de Agosto.

O FMO, organização que tem defendido a extradição de Manuel Chang para os EUA desde a sua detenção na África do Sul, submeteu uma acção urgente à Justiça sul-africana a solicitar a revisão da decisão do ministro da Justiça sul-africano Ronald Lamola.

Em causa está a decisão anunciada em 23 de Agosto à Lusa pelo porta-voz do ministério da Justiça sul-africano, Chrispin Phiri, dando conta que a África do Sul decidiu extraditar para Moçambique o ex-ministro das Finanças Manuel Chang, detido na África do Sul em 2018, a pedido dos Estados Unidos da América (EUA) por fraude e corrupção no caso das dívidas ocultas.

Na sua intervenção, o advogado do FMO, Max du Plessis, referiu ainda que o ministro da Justiça sul-africano, Ronald Lamola, "no momento da sua decisão, não tinha diante de si um mandado de prisão válido para a detenção do Sr. Chang em Moçambique".

"É irracional extraditar uma pessoa procurada para ser julgado por alegada corrupção quando essa pessoa (a) é um risco de fuga e (b) não é solicitado para prisão ao abrigo de um mandado válido no estado requerente", salientou.

O FMO sublinhou que o Governo de Moçambique "não forneceu nenhuma prova legal ou argumento para justificar por que o mandado de prisão é válido", acrescentando que "Moçambique, na sua declaração de resposta, apresenta outro mandado de prisão para o Sr. Chang".

"Este mandado é datado de 14 de Fevereiro de 2020. Foi emitido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Moçambique afirma que este é um mandado válido de prisão do Chang.

Este mandado não estava diante do ministro quando ele tomou a sua decisão", frisou.

O FMO reiterou hoje no tribunal, em Joanesburgo, que um magistrado sul-africano negou a liberdade condicional a Manuel Chang, sublinhando que "em segundo lugar, o ministro está a lidar com um país em que, nas suas próprias palavras, anteriormente enganou o seu gabinete sobre se o Sr. Chang será julgado".

O FMO avançou que o ministro Ronald Lamola foi aconselhado, em 27 Julho 2020, pelo responsável das relações legais internacionais do ministério da Justiça sul-africano, H. van Heerden, a extraditar Manuel Chang para os Estados Unidos.

"O memorando conclui que o Sr. Chang ainda goza de imunidade em Moçambique (..) com base em cinco pareceres jurídicos, que não foram divulgados a este Tribunal. Além disso, o memorando de Julho de 2020 introduziu inúmeras razões para duvidar da veracidade das garantias de Moçambique.

E além de tudo isso, o ministro Ronald Lamola assinou o memorando, confirmando que concordou com ele", frisou o advogado do FMO.

"A questão, que Moçambique não conseguiu demonstrar, é se a imunidade do  Chang o protege de julgamento por conduta cometida durante o seu mandato no Governo", declarou.

"Assim, com base nas provas perante o ministro, e como o ministro agora aceita com razão, o Sr. Chang goza de imunidade em Moçambique. A decisão do Ministro é ilegal e irracional", salientou.

O advogado sul-africano do FMO referiu ainda que "a conduta do executivo [sul-africano] nas relações exteriores constitui o exercício do poder público ao abrigo da lei sul-africana e deve estar em conformidade com o princípio da legalidade".

Manuel Chang é arguido nos autos de instrução preparatória registados sob o nº 1/PGR/2015 e nº 58/GCCC/2017-IP que correm termos na Procuradoria-Geral da República de Moçambique, segundo o acórdão do Tribunal Supremo de Moçambique, em 31 de Janeiro de 2019, que instruiu o pedido de extradição moçambicano, consultado pela Lusa

 

 





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