ONU pede ao Presidente do Ghana que rejeite projecto de "lei anti-gay"

     África           
  • Luanda     Sexta, 01 Março De 2024    22h44  

Nações Unidas - Peritos das Nações Unidas instaram hoje o Presidente do Ghana a não assinar a "Lei dos Direitos Sexuais e dos Valores Familiares do Ghana", alertando que é discriminatória e uma ameaça aos direitos humanos.

O projecto de lei foi aprovado pelos deputados ghaneses em 28 de Fevereiro. O texto, vulgarmente conhecido por projecto de "lei anti-gay", é originário de uma coligação de cristãos, muçulmanos e chefes tradicionais e já foi alvo de críticas da comunidade internacional e de os defensores dos direitos LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais).

"Os alvos imediatos do projecto de lei são as minorias sexuais e de género, que já estão a sofrer o peso de um aumento da violência e da discriminação. Mas as implicações da lei vão muito além destes alvos específicos, rasgando o próprio tecido dos direitos humanos e da democracia no país", afirmaram os peritos da ONU, citados no comunicado.

Os peritos observaram que entre os aspectos "mais flagrantes" da legislação proposta está a proibição absoluta de qualquer grupo ou organização que defenda ou preste serviços ou apoio a grupos que trabalhem em questões de não-discriminação e inclusão com base na orientação sexual e na identidade de género, o que pode resultar em penas de prisão até cinco anos.

"Isto afectaria um número significativo de defensores e organizações de direitos humanos, bem como de prestadores de serviços de saúde", referiram.

"A legislação não se coaduna com o novo papel do Ghana no Conselho dos Direitos Humanos da ONU e viola aspectos fundamentais da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como a própria Constituição do Ghana, que protege explicitamente a liberdade de expressão e de reunião", declararam.

Alertaram ainda para o facto de a legislação proposta violar o direito à privacidade, "espezinhar as liberdades de expressão, reunião e associação" e ignorar o direito a não ser discriminado com base na orientação sexual ou na identidade de género.

Os peritos recordaram que a expressão sexual é protegida pelo artigo 19.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

"Embora a liberdade de expressão não seja absoluta, sublinhamos que as restrições em nome da 'moral pública' devem respeitar a universalidade dos direitos humanos e a não discriminação", afirmaram.

Os peritos alertaram para o facto de que, se for aprovado, o projecto de lei terá um impacto negativo no acesso a serviços que salvam vidas e prejudicará a protecção social.

Os peritos sublinharam que a lei também violaria o direito à habitação, o direito à educação e o direito a condições de trabalho justas e favoráveis. JM





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