Praia – O Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje, quinta-feira, ter ratificado o acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP, depois da conclusão pelo Governo e da aprovação pelo Parlamento, através da competente Carta de Confirmação e Ratificação.
“Visto, examinado e considerado tudo quanto se contém no presente acordo, é por aquela Carta o mesmo Acordo confirmado e dado por firme e válido para produzir os seus efeitos e ser inviolavelmente cumprido e observado”, escreveu o chefe de Estado na sua página do Facebook.
A ratificação do acordo tinha sido aprovada por unanimidade pelo Parlamento cabo-verdiano no dia 29 de Julho, tornando Cabo Verde no primeiro dos Estados-membros a fazê-lo.
O Acordo sobre a Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), preparado durante a presidência cabo-verdiana da CPLP, foi aprovado a 17 de Julho em Luanda, na XIII Cimeira dos chefes de Estado e de Governo da CPLP.
Na resolução de Conselho de Ministros, os líderes comprometem-se “a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível”, do acordo “nos respectivos ordenamentos jurídicos”.
Os líderes realçaram a importância da mobilidade em sectores como o turismo, a cultura, a educação, a ciência e inovação e na área económico-empresarial, e “do seu papel para o desenvolvimento sustentável dos Estados-membros”.
De acordo com a agência Lusa, face aos diferentes espaços territoriais (Europa, África, América do Sul e Ásia) e enquadramentos jurídicos dos Estados-membros, este acordo estabelece “um sistema caracterizado pela flexibilidade de soluções, geometria nas modalidades e nas categorias de pessoas e variabilidade nas parcerias através dos instrumentos adicionais e na velocidade de implementação”.
O acordo sobre a Mobilidade assenta em dois pressupostos, sublinha o texto do mesmo. Desde logo, “a ambição e vontade política de fazer da CPLP um espaço de mobilidade dos académicos, dos investigadores, dos agentes da cultura, dos estudantes e dos empresários, mas também dos cidadãos em geral”.
Também “o reconhecimento de que o processo é complexo e difícil, por várias razões”, mas sobretudo por abranger países “com especificidades próprias, do ponto de vista do quadro institucional e da realidade social e política, e inseridos em contextos regionais muito particulares”.
“Em abstracto, são oferecidas certas escolhas aos países”, com o acordo a estabelecer “três modalidades de mobilidade”: Estadias de curta duração, “também muitas vezes apelidada de livre circulação”; a estada temporária, “com um âmbito de certa forma reduzido”, com duração de um ano; e a Residência CPLP.
“O instrumento para permitir as estadias de curta duração é a supressão de vistos; para a estada temporária, é o visto de estada temporária; e, para a autorização de residência, é o Visto de Residência CPLP e a Autorização de Residência CPLP”, lê-se no acordo, que prevê a possibilidade de ser implementado a várias velocidades e por entendimentos directamente entre os Estados-membros
Para entrar em vigor, e permitir a negociação entre os países, este acordo terá de ser ratificado por pelo menos três Estados-membros.