Falta de recursos condiciona exploração florestal no Lobito

     Ambiente           
  • Benguela     Segunda, 10 Abril De 2023    20h28  
Perímetro florestal (Arquivo)
Perímetro florestal (Arquivo)
Aurélio Janeiro - ANGOP

Lobito – A exploração florestal em grande escala no município do Lobito (Benguela) está paralisada há vários anos, devido a escassez de recursos madeireiros nas localidades da Canjala, Egito Praia e Culango, soube a ANGOP esta segunda-feira.

Segundo o responsável municipal do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), Isaías Sandala, aquelas áreas, principalmente a zona da Cahenda e do Catorze, na Canjala, tidas como o maior perímetro florestal, ficaram devastadas pelo excesso de exploração.

Além das empresas, a população residente também entrava nas matas e abatia desordenadamente as árvores com fins lucrativos.

O fiscal do IDF revelou que muitas espécies de árvores deixaram de existir, embora não as tenha especificado, mas afirmou, esperançoso, que a reflorestação  está a acontecer naturalmente.

Actualmente, a actividade é feita apenas por residentes que cortam alguma quantidade de árvores para a produção de carvão e lenha, para negócios de subsistência, vendendo o produto  ao longo da estrada, segundo o técnico.

“Permitimos que a população explore quantidades até os quarenta quilos,  mais do que isso já é considerado trasgressão”, alertou.

O IDF conta com cinco fiscais, que praticamente fazem trabalhos internos na Administração Municipal do Lobito e uma vez ou outra deslocam-se ao terreno para dar palestras ou realizar campanhas de sensibilização à população, no sentido de preservar as espécies.

Questionado sobre a possibilidade de haver um plano para arborização das espécies extintas e outras, Isaías Sandala disse estar sob responsabilidade do Governo provincial e que até ao momento não tem informações sobre o assunto.

O técnico lembrou que o ponto mais alto da exploração florestal, naquelas localidades, foi no ano de 1994, onde os industriais da madeira retiravam as 71 toneladas estipuladas nas licenças de exploração.

De acordo com o  Ministério da Agricultura e Florestas, a exploração, transporte e comercialização dos produtos florestais só é permitida mediante a obtenção de licença de exploração e apresentação do certificado de origem, guia de trânsito e certificado do produto. TC/CRB 

 

 





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