CAF julga improcedente protesto do 1.º de Agosto
Nos deafios decorridos na Tanzânia por orientação do Comité de Competições da CAF, por não realização em Fevereiro do confronto em Luanda devido a cinco casos de Covid -19 no adversário, no mesmo mês a equipa angolana alinhou sobre protesto na derrota de 2-6 e na vitória de 3-2, tendo sido eliminada.
Na primeira mão, as autoridades sanitárias locais comunicaram ao 1.º de Agosto a existência de cinco atletas testados positivos hora e meia antes do desafio e na segunda mais dois casos foram detectados, quando outras análises efectuadas em laboratório independente revelaram-se negativas, de acordo com o responsável clínico do clube, Virgílio Paez.
Estes dados sustentaram o relatório enviado ao órgão reitor da modalidade em África solicitando anulação dos resultados, documento julgado improcedente, segundo um comunicado divulgado no site da equipa angolana.
"Lamentavelmente, confirmaram-se os nossos piores receios. Contrariando todas as expectativas, prevaleceu a falta de ética e de rigor profissional das entidades tanzanianas responsáveis pelo processo de testagem para a Covid -19 aos membros da nossa comitiva”, lê-se na nota.
O 1.º de Agosto pondera recorrer a outras instâncias do futebol africano e mundial, certo da razão que lhe assiste e em defesa da verdade desportiva e da transparência a nível das competições continentais.
Não é a primeira vez que esta colectividade vê um protesto negado por parte da CAF. Por exemplo, em Outubro de 2018 foi afastado nas meias-finais da Liga de Clubes Campeões de África pelo Esperance de Túnis, numa partida em que a formação angolana considera ter havido comportamento parcial por parte da arbitragem.
Após triunfo nos pais de 1-0, no jogo de resposta em Túnis os "rubro - negros" perderam por 2-4, mas o árbitro zambiano Janny Sikazwe anulou, aos 78 minutos, um golo do defesa central Bobó que qualificaria o representante nacional à final.
Invasão de adeptos ao recinto de jogo, lançamento de objectos no relvado e gás lacrimogêneo sustentaram o protesto na altura apresentado à CAF, no entanto também julgado improcedente.
Nos deafios decorridos na Tanzânia por orientação do Comité de Competições da CAF, por não realização em Fevereiro do confronto em Luanda devido a cinco casos de Covid -19 no adversário, no mesmo mês a equipa angolana alinhou sobre protesto na derrota de 2-6 e na vitória de 3-2, tendo sido eliminada.
Na primeira mão, as autoridades sanitárias locais comunicaram ao 1.º de Agosto a existência de cinco atletas testados positivos hora e meia antes do desafio e na segunda mais dois casos foram detectados, quando outras análises efectuadas em laboratório independente revelaram-se negativas, de acordo com o responsável clínico do clube, Virgílio Paez.
Estes dados sustentaram o relatório enviado ao órgão reitor da modalidade em África solicitando anulação dos resultados, documento julgado improcedente, segundo um comunicado divulgado no site da equipa angolana.
"Lamentavelmente, confirmaram-se os nossos piores receios. Contrariando todas as expectativas, prevaleceu a falta de ética e de rigor profissional das entidades tanzanianas responsáveis pelo processo de testagem para a Covid -19 aos membros da nossa comitiva”, lê-se na nota.
O 1.º de Agosto pondera recorrer a outras instâncias do futebol africano e mundial, certo da razão que lhe assiste e em defesa da verdade desportiva e da transparência a nível das competições continentais.
Não é a primeira vez que esta colectividade vê um protesto negado por parte da CAF. Por exemplo, em Outubro de 2018 foi afastado nas meias-finais da Liga de Clubes Campeões de África pelo Esperance de Túnis, numa partida em que a formação angolana considera ter havido comportamento parcial por parte da arbitragem.
Após triunfo nos pais de 1-0, no jogo de resposta em Túnis os "rubro - negros" perderam por 2-4, mas o árbitro zambiano Janny Sikazwe anulou, aos 78 minutos, um golo do defesa central Bobó que qualificaria o representante nacional à final.
Invasão de adeptos ao recinto de jogo, lançamento de objectos no relvado e gás lacrimogêneo sustentaram o protesto na altura apresentado à CAF, no entanto também julgado improcedente.