Segurança social para desportistas analisada em Benguela

     Desporto           
  • Benguela     Sexta, 05 Novembro De 2021    17h47  
Secretário de Estado para Juventude e Desporto, Carlos Almeida
Secretário de Estado para Juventude e Desporto, Carlos Almeida
António Escrivão

Lobito – Uma proposta sobre o regime de protecção social obrigatório para praticantes desportivos profissionais juntou esta sexta-feira, em Benguela, dirigentes, agentes e atletas, para auscultação e debate, apurou a ANGOP.

A proposta em discussão define que, no âmbito do regime dos trabalhadores por conta de outrem, será igualmente aplicado o regime de protecção social obrigatório ao desportista, com uma taxa de onze por cento de desconto sobre o rendimento.

O seu clube, como entidade empregadora, ficará com uma taxa de oito por cento, enquanto  que os restantes três, serão da responsabilidade do atleta.

Durante o debate, organizado pelo Ministérios da  Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) e da Juventude e Desportos (MINJUD), questionou-se a condição dos ex-atletas de referência nacional e internacional que vivem em condições pouco dignas.

Foi também manifestada a preocupação do regime a aplicar aos desportistas, uma vez que a sua actividade é de curta duração, comparando com os trabalhadores em geral, que são reformados aos 60 anos de idade ou com 35 anos de serviço.

Para  esclarecer  estas questões, o director nacional para Segurança Social, Édmio Fernando, justificou que a proposta contempla a redução da idade da reforma, por ser uma actividade de desgaste físico rápido e de curta duração.

Em função dessa particularidade, disse que será reduzido um, em cada quatro anos de contribuição no sistema de segurança social.

Segundo ele, outro aspecto tem a ver com a transição de regimes. “Se o desportista, no fim da carreira, entender desenvolver outra actividade, como pastor, por exemplo, poderá transitar para outro regime”, explicou.

Édmio Fernando revelou ainda a possibilidade do resgate das contribuições, caso o atleta, no final da carreira desportiva, não ter o prazo de garantia para ter acesso as prestações da Segurança Social.

“Quando o diploma entrar em vigor, os clubes terão um ano e seis meses para regularizar todas as contribuições da segurança social”, advertiu o director.

Ao tomar a palavra, o secretário de estado para os Desportos, Carlos Almeida, afirmou que o MAPTESS e o MINJUD  entenderam dar resposta a uma orientação da Constituição da República de Angola, da Lei Geral do  Trabalho e da Lei 5/14 de 20 de Maio, que sustentam a proposta apresentada.

Disse ainda que a mesma, além de ser inédita, tem a intenção de acabar com a situação que em nada dignifica aqueles que, por vários e longos anos, trouxeram  glórias para os amantes do desporto e não só.

“Com esta proposta, pensamos estar a dar um passo importante para a salvaguarda da dignidade do atleta, que durante a sua carreira dedicou todo o seu saber e empenho em prol do desporto”, realçou o secretário.

A proposta é uma iniciativa do MAPTESS em conjunto com o MINJUD, cujo cronograma se estenderá para as demais províncias, para durante cerca de um mês recolher mais contribuições para a aprovação do diploma.

 





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