Tribunal “trava” presidente reeleito na FAF

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  • Luanda     Quinta, 19 Novembro De 2020    20h31  
Artur de Almeida prioriza centro de desenvolvimento (Arquivo)
Artur de Almeida prioriza centro de desenvolvimento (Arquivo)
Pedro Parente

Luanda - Uma providência cautelar emitida pelo Tribunal Provincial de Luanda impede o presidente reeleito da Federação Angolana de Futebol (FAF), Artur de Almeida e Silva, de tomar posse, no sábado, em Luanda.

Em causa está uma denúncia do candidato excluído da corrida à presidência do organismo pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Norberto de Castro.

No documento enviado ao tribunal da capital, Norberto de Castro alega irregularidades nos procedimentos do presidente reeleito e da CNE.

Norberto de Castro evoca dualidade de critérios na análise dos casos das listas concorrentes, além de um suposto uso das verbas atribuídas pela FIFA para fins de campanha.

As eleições foram realizadas recentemente, mas, apesar de Artur e Silva ter ganho por 70 votos contra 59 de Nando Jordão, 28 de Tony Estraga e 8 de José Macaia, os oponentes levantaram suspeições sobre a legalidade da vitória.

Alegam, entre outros, terem participado do acto alguns clubes sem direito a voto.

Na verdade, o processo eleitoral foi quase todo marcado por polémicas, com Norberto de Castro e Tony Estraga a pedirem a intervenção da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e do Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD).

Na sequência, o órgão reitor, em nota de imprensa, orientou a reintegração de Norberto de Castro na corrida às eleições para o quadriénio 2020-24, mas a CNE manteve a sua posição.

A FAF foi a primeira instituição desportiva do país a aderir ao sistema de voto para eleger os líderes, em 1991, tendo Armando Machado como vencedor.





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