Advogados esclarecidos sobre tributação fiscal no exercício da profissão

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  • Huambo     Sexta, 17 Fevereiro De 2023    09h19  
Administração Geral Tributária
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ANGOP

Huambo – A classe de advogados da província do Huambo foi esclarecida, quinta-feira, sobre os fundamentos e procedimentos da tributação fiscal no exercício da profissão, soube a ANGOP.

A palestra, promovida pela Repartição Fiscal da Administração Geral Tributária (AGT) do Huambo, visou consciencializar esta classe de profissionais, entre seniores e estagiários, sobre as suas obrigações e promover o seu maior envolvimento no pagamento dos impostos para os cofres do Estado.

A tributação do exercício da advocacia foi introduzida no âmbito da revisão da Legislação Fiscal, efectuada desde 2010, com o objectivo de alargar a base tributária para os cofres do Estado.

Dados do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados do Huambo indicam o controlo de 446 advogados profissionais e 464 estagiários, que exercem a profissão em 54 escritórios, sediados nesta cidade e nos municípios do Bailundo e Caála.

O chefe da Repartição Fiscal da AGT do Huambo, Carlos Sachumba Mununga, disse, na ocasião, que do total de advogados controlados nesta região, apenas quatro cumprem com as obrigações tributárias, de forma regular, enquanto sete apresentaram, até ao momento, as declarações de rendimentos do exercício da actividade, ao longo de 2022.

Fez saber que a falta de conhecimento por parte dos advogados quanto ao cumprimento das suas obrigações tributárias, como profissionais liberais, está na base do fraco pagamento dos impostos.

Explicou que os causídicos devem pagar os impostos, tanto os que exercem a actividade individualmente, como os forma colectiva, isto é, como associação e sociedade.

Para os individuais, continuou, deverão pagar 20 por cento da diferença, entre os rendimentos e as despesas, caso tenham uma contabilidade organização, 30 por cento para os que têm a contabilidade simplificada, enquanto os que não têm, o desconto do imposto será efectuado, com base nas regras gerais, ao total do rendimento.

Segundo o responsável, a esta obrigação, acresce-se o Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT).

Referiu os colectivos, por sua vez, estão sujeitos ao pagamento do Imposto Industrial anual da diferença, entre o rendimento e as despesas efectuadas, para além de apresentarem declarações de rendimento, de imposto de trabalho (IRT) dos funcionários, emissão de facturas e documentos equivalentes aos serviços prestados.

Ainda assim, prosseguiu, deverão manter o cadastro actualizado, aderir aos regimes do Impostos sobre Valores Acrescentado (IVA), pagar o Imposto Predial (IP) e o Imposto de Veículo Motorizado (IVM).

Dirigindo-se aos presentes, alertou-os sobre a aplicação das multas, por falta do pagamento dos impostos ou não declaração de rendimentos e nos prazos estipulados, com base na Legislação Fiscal.

Assegurou que a Repartição Fiscal da AGT do Huambo vai continuar a realizar palestras de género com a classe de advogados, demais segmentos de profissionais e trabalhadores, quer em nome individual, quer em nome colectivo, com o objectivo de dissipar todas as dúvidas a volta da temáticas e garantir maior participação dos contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. VKY/ALH

 





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