AGT esclarece redução da taxa aduaneira de bens de uso pessoal

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 26 Novembro De 2020    20h52  
Produtos Diversos
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José Honório

Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) afirmou, nesta quinta-feira, que propôs-se, na Lei do OGE 2021, a dispensa do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros para as mercadorias expedidas pelos correios por intermédio de operadores de correio ou carga expresso ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes.

Conforme a AGT, em nota a que a ANGOP teve acesso,  trata-se de uma medida que surge no âmbito da melhoria e simplificação do regime de importação de bens considerados de uso pessoal, desde que reúnam os requisitos do conceito de bens de uso pessoal  e não excedam o limite por viajante ou remessa o valor de 880 mil kwanzas ao contrário dos 232.320 Kwanzas, actualmente em vigor.

A AGT adianta que as mercadorias que não reúnam os requisitos do conceito de bens de uso pessoal ou cujo valor seja entre Kz oitocentos e oitenta mil e um Kwanzas e um milhão trezentos e vinte mil Kwanzas estarão sujeitas ao procedimento simplificado de despacho.

Para o efeito, na importação será aplicada à tributação por aplicação de uma taxa forfetária, reduzida de 25 para 16% do valor da mercadoria, enquanto na exportação, à tributação por aplicação das taxas previstas no regime de exportação das mercadorias.

As mercadorias cujo valor exceda a Kz um milhão trezentos e vinte mil e um Kwanzas serão desalfandegadas no procedimento geral de despacho.

Já os produtos das posições pautais constantes do Anexo II da Proposta de Lei do OGE 2021 ficam sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros e taxas aí fixadas.

 

 





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