AGT pede rigor para evitar dupla tributação com Portugal

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 10 Dezembro De 2020    22h18  

Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) exortou nesta quarta-feira maior atenção aos contribuintes, na aplicação das taxas mediante retenção na fonte, no quadro do Acordo de Dupla Tributação (ADT) com Portugal e em vigor desde Janeiro último.

Por:Custódia Sinela

De acordo com a AGT, que manteve encontro metodológico com Grandes Contribuintes, no quadro do seu 6º aniversário, a assinalar-se 15 de Dezembro, no quadro do referido acordo as taxas devem ser aplicadas pelas entidades angolanas (contribuintes), que pagam por prestação de serviços (cinco por cento), juros (10), dividendos (oito) e royalties (oito).

Segundo o director do Gabinete de Planeamento Estratégico e Cooperação da AGT, Luís Sambo, as entidades angolanas devem proceder à retenção na fonte, aplicando as referidas taxas em vigor, para evitar a dupla tributação.

Para isso, acrescentou, é necessário que estes solicitem ao beneficiário efectivo do rendimento, o certificado de residência fiscal, emitido pela autoridade tributária portuguesa.

“Este é o único requisito que se quer que as autoridades angolanas que solicitem aos seus prestadores de serviço, para que possam aplicar as taxas do Acordo”, enfatizou Luís Sambo, sem adiantar se foram ou não detectados erros na aplicação do Acordo.

Segundo disse, cabe apenas à AGT verificar se aquela retenção na fonte foi feita em conformidade, mediante a Declaração de Conformidade (DC) e a apresentação da Certidão de Residência Fiscal do beneficiário que é submetida à autoridade Tributária de Angola, pelos contribuintes.

A Declaração de Conformidade é também um documento para que os contribuintes não residentes possam ter acesso aos benefícios do Acordo.

“Não é um documento de fiscalização, mas sim um elemento de verificação de acesso ao serviço da Convenção”, esclareceu Luís Sambo.

Durante o encontro Metodológico com os Grandes Contribuintes, que abordou o tema “Vantagens dos Acordos de Dupla Tributação como Potencial Ferramenta para o Investimento”, a AGT esclareceu que todos os contratos de serviço celebrados antes da entrada em vigor do Acordo e que os seus pagamentos começaram a ser feitos, a partir de 1 Janeiro de 2020, devem considerar-se como facto de pagamento de imposto para os serviços, no período em que foi feita a remuneração.

“Existe uma contrariedade neste ponto, mas para a operacionalização do Acordo é importante que seja considerado como factor gerador de imposto, para os serviços, o momento do pagamento”, admitiu Anderson Vitangaiala, técnico da Direcção dos Grandes Contribuintes da AGT, sustentando que a celeridade da sua aplicação depende dos pagamentos.

Ainda no quadro dos esclarecimentos, a técnica tributária Elizabete Rita referiu que os contribuintes que adquirem serviços em Portugal não devem esperar por uma resposta da AGT para aplicarem as taxas do ADT, mas sim procederem de forma correcta e em conformidade com o que consta no Acordo.

A convenção entre Angola e Portugal elimina a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e previne a fraude e a evasão fiscal.

São impostos visados, no quadro deste Acordo, do lado de Angola, os Impostos sobre  Rendimento do Trabalho (IRT), Industrial (II), Predial Urbano (IPU), sobre rendas e sobre a Aplicação, enquanto do lado de Portugal estão visados os sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e Derramas.

Acordos de Dupla Tributação (ADT) são tratados internacionais do foro fiscal, que se traduzem em compromissos entre dois Estados, cujo objectivo é a regulamentação jurídica das situações tributárias, de modo a prevenir ou eliminar o fenómeno da dupla tributação internacional.

Angola assinou acordos do gênero com os Emirados Árabes Unidos e com a China, em Fevereiro e Outubro 2018, respectivamente, e com Cabo Verde, em Agosto de 2019.

Em Janeiro de 2019 a Assembleia Nacional aprovou os acordos com os Emirados Árabes Unidos (EAU) e com a China, tendo em Junho do mesmo ano, o instrumento com os EAU sido publicado em Diário da República.





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