AGT proíbe uso de blocos de facturas em 2021

     Economia           
  • Luanda     Segunda, 28 Dezembro De 2020    20h26  
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Luanda - A utilização de facturas ou documentos equivalentes impressos tipograficamente como blocos de facturas ficam proibidos no exercício económico de 2021, deu a conhecer nesta segunda-feira a Administração Geral Tributária (AGT).

Num comunicado a que a ANGOP teve acesso, a AGT refere que a medida é extensiva aos softwares de facturação, com referência ao exercício económico de 2020, respeitando-se, desta forma, os requisitos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 11.º do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE).

 Ainda de acordo com a Autoridade Tributária, a partir do dia 01 de Janeiro de 2021, a numeração sequencial e cronológica por tipo de documento deve fazer referência ao ano económico a que este diz respeito.

 A AGT adverte aos contribuintes que a inobservância do disposto no presente comunicado sujeita os contribuintes à multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, bem como a não aceitação da referida factura como custo dedutível, no âmbito do Imposto Industrial (II) ou Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), quando aplicável, e não aceitação da dedução (recuperação) em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

 Para esclarecimentos de dúvidas, a AGT dispõe a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), através do terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 e o correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao.





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