Bancos comerciais observam novo horário

     Economia           
  • Luanda     Segunda, 21 Dezembro De 2020    18h24  
Pormenor do Banco de Comércio e Indústria (BCI)
Pormenor do Banco de Comércio e Indústria (BCI)
ANGOP

Luanda – Os bancos comerciais do país observam, desde esta segunda-feira (21), novo horário de funcionamento para dar resposta à pressão da quadra festiva, ao abrigo do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública.

Até ao dia 31 de deste mês, as agências bancárias funcionam das 08h00 até às 17h00, com 75% da força de trabalho, contra os 50 % que vigoraram até domingo (20). 

Pretende-se com esta medida evitar grandes aglomerados públicos nos bancos, devido à procura dos serviços por parte dos clientes, situação que tem vindo a ser registada desde Novembro, com enchentes ao redor dos ATM e entrada dos bancos.

No quadro desta medida imposta pelo Decreto Presidencial, que vigora desde 12 de Dezembro, mantém-se as medidas de protecção contra a Covid-19, como uso de máscara em locais públicos e na via pública e o distanciamento físico.

Neste primeiro dia de vigência, a Angop constatou que vários bancos da província de Luanda cumpriram com as novas regras, prestando serviços ao público até às 16h00, com uma hora reservada a trabalhos internos (até às 17h00).

Todavia, registou-se em várias agências bancárias da capital do país enchentes no período da manhã e escassez de dinheiro nos caixas automáticos, levando à criação de filas até às primeiras horas da tarde.

A Angop constatou, entretanto, que a situação ficou ultrapassada a meio da tarde.

Também nesta segunda-feira, entraram em vigor as novas regras de funcionamento das instituições religiosas, ao abrigo do novo Decreto Presidencial. 

Assim, de 21 deste mês a 01 de Janeiro do próximo ano, as igrejas podem realizar  cultos/missas todos os dias da semana, retornando aos quatro dias/semana a partir do dia 02 de Janeiro, tal como se verificou até ao último domingo (20).

Os ajuntamentos para fins religiosos funcionam mediante o uso obrigatório de máscara facial e com a lotação limitada a 50% da capacidade do lugar de culto, quando realizado em local fechado, com o limite máximo de 150 pessoas.

Para tal, deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os fiéis.

Conheça, porém, as outras regras constantes do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 12 deste mês a 10 de Janeiro de 2021:

Viagens

As saídas e entradas dos cidadãos na província de Luanda continuam condicionadas ao teste negativo de Covid-19, feito 72 horas antes da viagem.

Mercados e venda ambulante

Os mercados públicos e a venda ambulante funcionam de terça-feira a sábado (cinco dias por semana), entre as 06 e as 15 horas, tal como a venda ambulante individual.

O exercício da actividade comercial de bens e serviços em geral, incluindo nas cantinas e similares, pode ser realizado todos os dias, no período das 7h00 às 21h00.

Restaurantes e similares

Os restaurantes e similares estão a funcionar, para atendimento no local, entre as 6h00 e as 21h00, com ocupação que não deve exceder 50% da sua capacidade. Os serviços de take-away e de entregas ao domicílio funcionam todos os dias, entre as 6h00 e as 22h00.

Serviços públicos e privados

Os serviços públicos funcionam, em todo território nacional, no período das 8h00 às 15h00, com a presença de 50% da força de trabalho.

Já os serviços administrativos do sector privado funcionam entre às 6h00 às 16h00, igualmente com 50% da força de trabalho. Ambos os serviços (público e privado) devem, sempre que possível, privilegiar o teletrabalho ou outros mecanismos para a prestação da actividade laboral de forma remota.

O decreto abre excepções aos serviços portuários e aeroportuários e conexos, às delegações aduaneiras, órgãos de defesa e segurança, serviços de saúde e de comunicações electrónicas, órgãos de comunicação social, serviços de energia e águas e também os de recolha de resíduos, que podem operar com toda a força de trabalho.

Estabelecimentos de ensino

Mantêm-se as actividades lectivas presenciais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª classes), bem como no superior, estando a sua continuidade a depender da reavaliação da situação epidemiológica.

O reinício das actividades lectivas presenciais na 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª classes mantém-se suspenso.

Mantêm-se em funcionamento os centros de formação profissional, públicos e privados, desde que observadas as regras de biossegurança e de distanciamento físico.

Mantém-se autorizada a actividade lectiva presencial nas instituições de ensino de Estados estrangeiros e nas escolas internacionais, sem prejuízo da possibilidade de funcionamento em regime de aulas não presenciais.

Ajuntamentos

As festas de natal e de passagem de ano, em salões e locais similares, estão proibidas por conta da pandemia da Covid-19, sendo que os demais eventos recreativos e de lazer, nesses locais, continuam impedidos igualmente.

Entretanto, mantém os ajuntamentos de 15 pessoas em domicílio, ocasião que pode ser aproveitada para as famílias comemorarem a ceia do natal e a passagem de ano.

Relativamente aos ajuntamentos na via pública, vão até um máximo de 10 pessoas.

Ao abrigo do Decreto Presidencial, também está interdita a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Transportes colectivos de pessoas e bens

Os transportes colectivos urbanos e interurbanos de passageiros, públicos e privados, funcionam com até 75% da sua lotação máxima.

Para embarque nos voos domésticos, é obrigatória a apresentação de teste serológico com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem, sendo dispensada qualquer autorização.

A província de Cabinda tem voos diários, para facilitar a mobilidade dos cidadãos.

Actividades recreativas, culturais e de lazer

Os museus, teatros, monumentos e similares, bem como as bibliotecas e mediatecas mantêm-se em funcionamento, sendo obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50% da sua capacidade.





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