BNA alarga prazo do Aviso 10/20 para apoiar económia

     Economia           
  • Luanda     Terça, 30 Março De 2021    10h23  
Centro da cidade do Lubango
Centro da cidade do Lubango
Morais Silva

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) alargou o prazo do Aviso 10/20, para até final de Abril deste ano, com o objectivo de aumentar os benefícios às empresas e o contínuo apoio à económica real.


O Aviso 10/20 obriga as instituições bancárias a financiarem o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), tendo o seu prazo de vigência terminado em Novembro de 2020.

De acordo com o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, o  alargamento do mesmo, abrange os bancos que cumpriram e superaram a 100% o valor financeiro concedido à economia real.

Em conferência realizada, nesta segunda-feira, no quadro da reunião do Comité da Política Monetária, José de Lima Massano, refere que a prorrogação do prazo visa essencialmente aumentar a oferta de bens essenciais aos consumidores finais.

Os bancos comprometidos em apoiar projectos nesse âmbito ou visados pelo referido Aviso continuam a beneficiar dos incentivos do BNA de apoio ao sector real da economia nacional.

“Tal alargamento não se deve a incumprimentos nem a insucessos da medida” – disse, destacando que o Comité da Política Monetária avaliou o cumprimento do Aviso nº10/2020, de 03 de Abril, sobre o crédito ao sector real da economia.

Neste capítulo, em  termos gerais, até final de Fevereiro de 2021, o sector bancário tinha concedido crédito no montante de 210,49 mil milhões de kwanzas, correspondentes a 117,52% do valor mínimo estipulado pelo Banco Central.

Até ao mês passado, 122 dos 480 projectos exigidos pelo BNA receberam  financiamentos dos bancos comerciais.

Um grupo de  13 bancos já cumpriram com a obrigatoriedade de cederem crédito equivalente a 2,5% do seu activo líquido, enquanto outras oito instituições financeiras organizam-se para cumprirem igualmente com esse objectivo.

No âmbito do aviso, os bancos estão a obrigados a conceder créditos mínimos não inferiores ao equivalente a 2,5% dos seus activos líquidos.



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