BNA aplica medidas sancionatórias na ordem dos AKz 84 milhões 

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 28 Janeiro De 2021    11h07  
Banco Nacional de Angola é a entidade reguladora das políticas monetárias do país (Foto ilustração)
Banco Nacional de Angola é a entidade reguladora das políticas monetárias do país (Foto ilustração)
Francisco Miúdo

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou medidas sancionatórias no valor global de 84 milhões e 300 mil Kwanzas, a instituições financeiras bancárias e não-bancárias, por incumprimento de regras em matéria cambial, prudencial e conduta financeira.

A aplicação das medidas pelo Banco Central surgem após a apreciação, no período de 01 de Outubro a 1 de Dezembro de 2020, de 125 processos sancionatórios, dos quais 96 contra instituições financeiras bancárias (IFB) e 29 contra não-bancárias (IFNB), refere um relatório a que a Angop teve acesso.

O documento exposto no portal oficial do BNA indica que, dos 125 dossiers foram encerrados 36 processos sancionatórios, sendo 29 instaurados contra IFB e sete contra IFNB, estando os demais 89 processos em fase de apreciação dos argumentos de defesa apresentados pelas respectivas instituições.

Conforme ainda o informe do Banco Central, dos 29 processos encerrados contra IFB, sete culminaram com a aplicação de medidas sancionatórias pecuniárias, no valor global de 71 milhões de Kwanzas, dos quais duas multas cobradas coercivamente, por incumprimento do prazo regulamentar para o pagamento voluntário.

Enquanto isso, os sete processos encerrados e movidos contra instituições financeiras não-bancárias, resultaram na aplicação de multas no valor de 13 milhões e 300 mil Kwanzas, pagas voluntariamente.

Constituíram infracções cometidas pelas instituições financeiras bancárias, por incumprimentos do prazo de “reporte limite da posição cambial”, realização de operações cambais de pagamento antecipado mediante facturas fraccionadas.

Às IFB pesaram tais medidas devido aos incumprimentos do dever de reporte sobre operações cambiais executadas, das regras de funcionamento do FXO (trocas no estrangeiro), dos procedimentos de divulgação  de produtos e serviços financeiros, do dever de reporte estatístico sobre reclamações recebidas e divulgação do crédito concedido ao sector real da economia.

Já  para as instituições financeiras não-bancárias, as infracções cometidas no quarto trimestre de 2020 estão relacionadas com matéria de âmbito prudencial, como incumprimentos do dever de reporte de operações cambiais realizadas,  dos balancetes trimestrais e do prazo de reporte do questionário de auto-avaliação/2019.



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