BNA aplica sanções no valor de AKz 632 milhões

     Economia           
  • Cuanza Sul     Quarta, 28 Outubro De 2020    09h25  

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) sancionou algumas instituições bancárias e não bancárias, por incumprimento das normas, tendo a resultado numa multa global de 632 milhões e 770 mil kwanzas.

De Julho a 30 de Setembro de 2020, Banco Central moveu 192 processos sancionatórios, sendo que 154 (cento e cinquenta e quatro) contra instituições financeiras bancárias (IFB’s) e 38 contra as instituições financeiras não bancárias (IFNB’s), de acordo com o documento a que a Angop teve acesso.

Dos 154 processos movidos contra bancos, 59 culminaram com a aplicação de medidas sancionatórias, sendo 57 sanções pecuniárias no valor global de 604 milhões 720 mil kwanzas e duas admoestações registadas.

Outros 77 corresponderam a processos de natureza cambial, 71 a processos de conduta financeira e 06 a processos de natureza prudencial.

Incumprimentos de reporte das operações de remessas de valores, das operações cambiais executadas, sobre o mapa de necessidades, das normas sobre conversão de crédito em moeda nacional, sobre governação corporativa e sistemas de controlo interno, são entre outras irregularidades que estiveram na base das sanções aplicadas no sector bancário.

O incumprimento dos requisitos sobre diligências reforçadas, no âmbito do branqueamento de capitais, dos limites para execução de operações cambiais de créditos documentarias de importações, também constam da lista das violações das regras estabelecidas.

No mesmo período, foram instaurados um total de 38 processos sancionatórios contra instituições financeiras não bancárias, dos quais nove culminaram com a aplicação de medidas sancionatórias, totalizando um agregado de 28 milhões e 50 mil kwanzas e dois por deferimento dos argumentos de defesa.

Neste âmbito, dos 38 processos sancionatórios mencionados, 22 corresponderam a processos de natureza cambial e 16 (dezasseis) de natureza prudencial.

Foram motivos de sanções nas instituições não bancárias, incumprimentos das normas de remessa de valores, das normas sobre branqueamento de capitais, sobre as operações cambiais realizadas, reportes dos balancetes trimestrais de 2018, entre outros.





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