BNA caminha para obtenção do estatuto de Banco Central Equivalente

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 14 Outubro De 2021    19h39  
Banco Central - responsável pelo controlo das reservas internacionais do país
Banco Central - responsável pelo controlo das reservas internacionais do país
Pedro Parente

Luanda - A revisão e actualização da regulamentação e procedimentos de supervisão prudencial pelo Banco Nacional de Angola (BNA) vai permitir a obtenção, junto do Banco Central Europeu (BCE), do estatuto de Banco Central Equivalente, no qual o BNA se candidata.

Essa informação foi avançada hoje pelo vice-governador do BNA, Rui Minguêns, na abertura do webinar sobre “O Novo Quadro Regulamentar Prudencial do Sector Bancário”.

Segundo Rui Minguêns, o processo de revisão e actualização da regulamentação e procedimentos de supervisão prudencial, iniciado este ano visa ajuda a assegurar a implementação efectiva das melhores práticas internacionais.

Explicou que o principal objectivo da equivalência é facilitar a actividade transfronteiriça das instituições financeiras, criando um ambiente prudencial sólido comum, sendo para isso, necessário que países terceiros adoptem os mesmos padrões elevados de regras prudenciais vigentes na União Europeia (UE).

O gestor, que falava no quadro do Ciclo  Anual de Conferências do  BNA, Rui, realçou que foram definidos como  principais objectivos,  a criação de um quadro regulamentar prudencial alinhado com os requisitos europeus de equivalência, bem como as recomendações de Basiléia.

A Lei do Regime  Geral  das Instituições Financeiras, no seu Artigo 45º, determina que a ordem jurídica do sistema financeiro angolano acolha as recomendações das organizações internacionais que tenham por finalidade reforçar a segurança e estabilidade do sistema financeiro angolano, salvaguardando o poder regulatório do BNA.

De acordo com Rui Minguêns,  a recente publicação dos Avisos 8/21  e 10/21 sobre  Requisitos Prudenciais e Governança Corporativa, respectivamente,  vêem exigir um esforço considerável no ajustamento dos processos,  procedimentos, sistemas e recursos.

Estas novas regras, acrescentou, vão  acarretar alterações  na gestão das Instituições Financeiras, tendo sido definida a obrigatoriedade do cumprimento efectivo neles estabelecidos, até 31 de  Dezembro de 2021.

 Com este desiderato, prosseguiu, o BNA está  a ajustar as suas políticas, procedimentos e práticas em matéria de supervisão micro e macro-prudencial, respondendo assim as exigências  emanadas pelos organismos internacionais de referência, transpostas ao ordenamento jurídico, através  do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Foram temas abordados neste webinar, a estrutura corporativa das instituições bancárias, governança corporativa e a transição de Basiléia III  para ordem jurídica da União Europeia.

 

 



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