Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) deu início formal, em 2020, ao processo de candidatura para a obtenção do estatuto de equivalência, junto da União Europeia.
Por este motivo, de acordo com o Banco Central, está a decorrer a implementação de legislação e regulamentação com esse propósito, mas com as devidas adaptações, tendo em conta as características específicas do sector financeiro nacional.
De acordo com o governador do BNA, Lima Massano, que falava, esta sexta-feira, no Fórum Banca, promovido pelo semanário Expansão, são grandes os ganhos neste sentido, com realce para o reforço da solidez do quadro regulamentar e o aumento da capacidade de supervisão.
Referiu que a obtenção da equivalência de supervisão não é, por isso, um fim em si mesmo, mas um processo de desenvolvimento transversal do sistema financeiro para que possa, com segurança, atrair capitais e competências no sentido de apoiar os esforços de diversificação e desenvolvimento económico e social.
Lima Massano destacou ainda o momento actual, como sendo o “ideal” para o início deste processo, considerando que o sector financeiro angolano é ainda de complexidade e profundidade reduzidas quando, comparado com os mercados maduros.
Isso, na visão do responsável, permite uma implementação gradual à medida que o mercado se vai desenvolvendo.
Em termos de legislação e regulamentação, acrescentou, foi publicada a Lei do Regime Geral do Sector Financeiro, assim como deu-se início à sua regulamentação, com a publicação de diversos Avisos e Instrutivos.
No entanto, esclareceu, este processo terá continuidade, naturalmente, para completar o quadro e, depois, atender a futuros desenvolvimentos.
A União Europeia implementou legislação para restringir a exposição do seu sistema financeiro a jurisdições que não tenham, em princípio, regulamentação e supervisão equiparadas.
Em Dezembro de 2014, na primeira avaliação, a UE reconheceu apenas 17 países no mundo como tendo sistemas equivalentes, sendo que destes apenas um africano, a África do Sul, e dois na América Latina, o Brasil e o México. Este regime entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
O referido estatuto de equivalência traz benefícios ou vantagens para as economias equivalentes, que se relacionam com o mercado financeiro da União Europeia.
Ao nível do processo de supervisão prudencial, deu a conhecer que o BNA está a implementar a metodologia de Análise e Avaliação pelo Supervisor (Supervisory Review and Evaluation Process em inglês, com a sigla SREP).
Adiantou ser este um processo desenvolvido e implementado pela autoridade de supervisão da União Europeia, que consiste em uma metodologia de avaliação extensa, abrangente, detalhada, contínua e interventiva de cada instituição financeira.
Em termos muito gerais, o SREP é um conjunto de procedimentos aplicados pelo supervisor, que visa assegurar que cada instituição financeira dispõe de estratégias, processos, capital e liquidez adequados aos riscos que poderá vir a estar exposta, bem como determinar o risco que cada instituição constitui para o sistema financeiro.
O SREP reconhece ainda o princípio da proporcionalidade, através da categorização das instituições financeiras em classes distintas, de acordo com o seu perfil de risco e a sua importância sistémica.
Esta categorização informa também o modelo de supervisão prudencial a ser aplicado, incluindo a frequência, âmbito e intensidade das avaliações.
Os resultados desta análise permitem ao supervisor estabelecer as necessidades particulares para cada instituição, através da definição de requisitos de capital e liquidez específicos, além de outras naturezas, de forma a assegurar a sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
A implementação desta metodologia vem alterar significativamente a abordagem de supervisão prudencial das instituições financeiras nacionais e tornar o processo mais estruturado, consistente e robusto, baseado no risco e virado para o futuro.