BNA candidata-se ao estatuto de equivalência da UE

     Economia           
  • Luanda     Sexta, 30 Julho De 2021    23h27  
José de Lima Massano, Governador do Banco Nacional de Angola
José de Lima Massano, Governador do Banco Nacional de Angola
Rosário dos Santos

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) deu início formal, em 2020, ao processo de candidatura para a obtenção do estatuto de equivalência, junto da União Europeia.

Por este motivo, de acordo com o Banco Central, está a decorrer a implementação de legislação e regulamentação com esse propósito, mas com as devidas adaptações, tendo em conta as características específicas do sector financeiro nacional.

De acordo com o governador do BNA, Lima Massano, que falava, esta sexta-feira, no Fórum Banca, promovido pelo semanário Expansão, são grandes os ganhos neste sentido, com realce para o reforço da solidez do quadro regulamentar e o aumento da capacidade de supervisão.

Referiu que a obtenção da equivalência de supervisão não é, por isso, um fim em si mesmo, mas um processo de desenvolvimento transversal do sistema financeiro para que possa, com segurança, atrair capitais e competências no sentido de apoiar os esforços de diversificação e desenvolvimento económico e social.

Lima Massano destacou ainda o momento actual, como sendo o “ideal” para o início deste processo, considerando que o sector financeiro angolano é ainda de complexidade e profundidade reduzidas quando, comparado com os mercados maduros.

Isso, na visão do responsável, permite uma implementação gradual à medida que o mercado se vai desenvolvendo.

Em termos de legislação e regulamentação, acrescentou, foi publicada a Lei do Regime Geral do Sector Financeiro, assim como deu-se início à sua regulamentação, com a publicação de diversos Avisos e Instrutivos.

No entanto, esclareceu, este processo terá continuidade, naturalmente, para completar o quadro e, depois, atender a futuros desenvolvimentos.

A União Europeia implementou legislação para restringir a exposição do seu sistema financeiro a jurisdições que não tenham, em princípio, regulamentação e supervisão equiparadas.

Em Dezembro de 2014, na primeira avaliação, a UE reconheceu apenas 17 países no mundo como tendo sistemas equivalentes, sendo que destes apenas um africano, a África do Sul, e dois na América Latina, o Brasil e o México. Este regime entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

O referido estatuto de equivalência traz benefícios ou vantagens para as economias equivalentes, que se relacionam com o mercado financeiro da União Europeia.

Ao nível do processo de supervisão prudencial, deu a conhecer que o BNA está a implementar a metodologia de Análise e Avaliação pelo Supervisor (Supervisory Review and Evaluation Process em inglês, com a sigla SREP).

Adiantou ser este um processo desenvolvido e implementado pela autoridade de supervisão da União Europeia, que consiste em uma metodologia de avaliação extensa, abrangente, detalhada, contínua e interventiva de cada instituição financeira.

Em termos muito gerais, o SREP é um conjunto de procedimentos aplicados pelo supervisor, que visa assegurar que cada instituição financeira dispõe de estratégias, processos, capital e liquidez adequados aos riscos que poderá vir a estar exposta, bem como determinar o risco que cada instituição constitui para o sistema financeiro.

O SREP reconhece ainda o princípio da proporcionalidade, através da categorização das instituições financeiras em classes distintas, de acordo com o seu perfil de risco e a sua importância sistémica.

Esta categorização informa também o modelo de supervisão prudencial a ser aplicado, incluindo a frequência, âmbito e intensidade das avaliações.

Os resultados desta análise permitem ao supervisor estabelecer as necessidades particulares para cada instituição, através da definição de requisitos de capital e liquidez específicos, além de outras naturezas, de forma a assegurar a sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.

A implementação desta metodologia vem alterar significativamente a abordagem de supervisão prudencial das instituições financeiras nacionais e tornar o processo mais estruturado, consistente e robusto, baseado no risco e virado para o futuro.





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