BNA impõe serviço de bloqueio e desbloqueio do cartão multicaixa

     Economia           
  • Luanda     Terça, 22 Junho De 2021    18h56  
Banco Central - responsável pelo controlo das reservas internacionais do país
Banco Central - responsável pelo controlo das reservas internacionais do país
Pedro Parente

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu um prazo de 90 dias para os actores do sistema multicaixa do país criarem condições necessárias de implementação do serviço de protecção de cartão, designado “Card Protector”, a fim de permitir os utilizadores gerir a segurança dos seus cartões.

Os participantes do sistema multicaixa, determina um Instrutivo do Banco Central a que Angop teve acesso hoje, deverão implementar e disponibilizar aos respectivos utilizadores o Serviço de Protecção de Cartão no prazo máximo de 90 dias, em pelo menos um canal, e, no prazo máximo de 120 dias, nos canais referidos.

Tal serviço deve ter funcionalidades como bloqueio e desbloqueio do cartão, definição do limite de valor diário de transacção do cartão, tendo em conta os valores máximos da rede multicaixa, estipulados no Instrutivo 19/20 de 9 de Dezembro.

 A decisão do BNA é justificada pela necessidade de se implementar mecanismos que garantam a mitigação do risco de fraude na inerente com a utilização de cartões, bem como reforçar os mecanismos existentes de prevenção e combate à fraude com cartão, para assegurar a segurança dos utilizadores deste instrumento de pagamento.

 No referido Instrutivo N.º 09/2021 de 02 de Junho, o BNA admite aumento da utilização do sistema multicaixa e a consequente exposição dos utilizadores ao risco de fraude com cartões de pagamento.

O documento assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano, refere ainda que o serviço de protecção de cartão deve ser disponibilizado no canal interbancário Multicaixa Express e nos canais remotos dos bancos, nomeadamente, home banking ou Internet Banking e Mobile Banking.

 O incumprimento das disposições do presente Instrutivo constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, de acordo com o Instrutivo. Este Instrutivo do BNA já está em vigor, desde a data da sua publicação, 03 de Junho de 2021.

Um relatório mensal que a Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) publicou, no princípio do ano, indica que estavam emitidos 6,5 milhões (5,1 milhões activos e 1,4 inactivos), comparáveis aos 8,4 milhões de cartões, de 2020, e 7,1 milhões de 2019.

Em relação ao Multicaixa Express, o número de usuário ultrapassa 175 mil.





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