Cauções e sobrestadias de contentores devem ser cobradas em Kwanza

     Economia           
  • Luanda     Sábado, 01 Maio De 2021    16h44  
Importar e exportar vai ser mais fácil
Importar e exportar vai ser mais fácil
Gaspar dos Santos-ANGOP

Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) esclareceu que as cauções e sobrestadias de contentores devem ser cobradas aos importadores em moeda nacional, contrariando, assim, a interpretação feita pela Associação de Agentes de Navegação de Angola (AANA).

O Banco Central reagiu à nota posta a circular pela Associação de Agentes de Navegação de Angola (AANA), que dá conta do pagamento, exclusivamente, em dólar, de todos os serviços prestados no país pelos amadores internacionais, como a sobrestadia cobradas aos importadores de contentores retidos e que não sejam devolvidos no prazo acordado, fretes contratados para exportação de produtos de Angola e depósitos de caução por conta de contentores levantados.

 Contrariamente ao que se interpretou, o Banco Nacional de Angola esclarece que as cauções e sobrestadias dos contentores devem ser cobrados aos importadores em moeda nacional e os agentes de navegação, por via dos bancos comercias, convertem os valores para transferirem para os armadores.

Em entrevista à ANGOP, o subdirector do Departamento de Controlo Cambial (DCC) do BNA, Alves Ferreira, explica que os serviços portuários prestados por residentes cambiais a navios de bandeira estrangeira, portanto, não residentes cambiais, são considerados exportação de serviços.

Por isso, acrescenta, o Aviso 2/21 do BNA define que tais serviços devem ser pagos em moeda estrangeira, ou seja, os armadores ou transportadores marítimos devem pagar em dólares.

"Quando estes valores em moeda estrangeira são pagos pelos armadores, por intermédio de um agente de navegação, este agente de navegação deve transferir os valores para as contas dos prestadores dos serviços portuários", avançou Alves Ferreira.

 Quanto à importação de serviços, Alves Ferreira fez saber que, nos casos em que um exportador no país, portanto, residente cambial, contratar serviços de transporte a um armador não residente cambial para o transporte da sua mercadoria a ser exportada, também deve ser pago em moeda estrangeira.

 "Nestes casos, há aqui uma importação de serviços e, por isso, pode ser pago também em moeda estrangeira", sublinhou.

 No entanto, para que os pagamentos sejam efectuados em moeda estrangeira, o BNA diz ser obrigatório que a factura esteja em nome da entidade não residente cambial, o armador ou transportador marítimo.

 Caso a factura estiver em nome do agente de navegação, então os serviços são pagos em kwanzas e depois o agente de navegação converte em moeda estrangeira (ME) para transferir ao armador.

O BNA diz ter sido oportuno tal aviso, visto que havia um vazio regulamentar cambial, relativamente à definição da moeda de pagamento dos serviços portuários prestados por residentes cambiais aos navios de bandeira estrangeira, não residente cambial.

 A AANA foi com quem o Banco Nacional de Angola mais dialogou na elaboração do mesmo documento, de acordo com o técnico sénior do Banco Central.

O Estatuto dos Agentes de Navegação define as regras da actividade destes que é supervisionada pelo Instituto Marítimo e Portuário de Angola – IMPA e no âmbito das suas acções foi identificada a necessidade de se definir a moeda de pagamento destes serviços, daí o Aviso 2/21, do Banco Central.





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