Ondjiva - As administrações municipais da província do Cunene começaram a emitir hoje pela primeira vez alvarás e registo de construção civil, no âmbito da descentralização dos serviços administrativos.
A informação foi prestada à ANGOP pela chefe do Departamento de Qualificação e Licenciamento do Instituto Regulador da Construção Civil e Obras Públicas, Manuela Cristóvão, à margem do acto de encerramento da formação de dois dias sobre concessão de título de registo e emissão de alvarás, dirigida aos técnicos do Governo da Província do Cunene e das administrações municipais.
De acordo com a responsável, com a formação dos técnicos a competência passa a ser de domínio da província.
“Viemos à província do Cunene no âmbito da descentralização administrativa e das atribuições das transferências de competências para as administrações e governos provinciais, que passam a emitir esses documentos, feitos antes em Luanda”, afirmou.
Explicou que, no âmbito do licenciamento no sector da construção civil, doravante o licenciamento de títulos habilitantes de registo da primeira e segunda classes será feito nas administrações municipais e os alvarás de terceira e quarta classes pelos governos.
Manuela Cristóvão lembrou que, incluindo Cunene, já são 15 províncias que entraram no processo de emissão de alvarás e registo de construção, faltando apenas três, nomeadamente Zaire, Lunda-Norte e Cuando Cubango.
O alvará de construção é o documento que habilita o exercício da actividade de construção, isto é, por via desse, o seu titular torna-se apto a executar os trabalhos
concretamente enquadráveis nas habilitações concedidas por esse documento.
O documento vem expresso no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade de
construção.