Deputados defendem retirada do estatuto de seguradoras aos bancos

     Economia           
  • Luanda     Segunda, 15 Janeiro De 2024    19h05  
Deputados à Assembleia Nacional votam OGE 2024
Deputados à Assembleia Nacional votam OGE 2024
Francisco Miúdp-ANGOP

Luanda – Os deputados à Assembleia Nacional (AN) defenderam, esta segunda-feira, a retirada dos bancos comerciais do exercício da actividade seguradora, por alegado conflito de interesse e ausência de autoridade da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg).

Os parlamentares apreciaram, na especialidade, os três capítulos da proposta de Lei da Mediação de Seguros, incluindo o capítulo sobre o exercício de os bancos comerciais actuarem como seguradoras.

Os parlamentares votaram em unanimidade contra essa possibilidade, suspendendo essa disposição no diploma, até a votação final global.  

A votação final na especialidade sobre o I capítulo ditou a retirada dos artigos que suportam os bancos como seguradoras,  com efeitos suspensivos, com 19 votos a favor, zero contra e uma abstenção. 

Para o deputado Esteves Hilário, os bancos comerciais não devem exercer os serviços de seguros e resseguros, por impedimento na base da doutrina do Direito Consumerista que, segundo o mesmo, veda a possibilidade da venda consignada, ou seja, a venda condicionada a compra de um outro produto ou serviço.

Na perspectiva do deputado, os bancos comerciais ao também exercerem a qualidade de seguradoras e seguradoras cortam a liberdade dos consumidores, por exemplo, na prática, o banco que vende um crédito impõe o seu segurosem que o cidadão cliente tenha a possibilidade de recorrer a melhor proposta de preço do mercado.

As deputadas Lizeth Gonga e Elizandra Wassuca olham como anormal o  impedimento legal da falta de autoridade Arseg em fiscalizar as acções dos bancos comerciais,  uma vez que esta missão esta reservada ao Banco Nacional de Angola (BNA), mesmo os bancos actuando na esteira dos seguros.

Por sua vez, a deputada Navita Ngolo considerou que os bancos ao actuarem como seguradoras entram em conflitos de interesses e colocam em causa a gestão de risco, por este facto defende a retirada dos bancos nos negócios dos seguros.

A deputada entende que o exercício dos bancos na qualidade de seguradoras retira a igualdade de oportunidades às outras seguradoras que não estejam suportadas por um banco, assim como fomenta a criação de oligopólios.

Já a deputada Rosa Branco chamou de concorrência desleal a actuação dos bancos, uma vez que retém o cidadão cliente já no balcão das suas agências, numa pseudo coação institucional.

Na ocasião, a deputada Lourdes kaposso defendeu que a retirada dos bancos dos serviços de seguros dará a oportunidade a outros prestadores, o que resultaram em mais postos de emprego.

Por sua vez, o parlamentar David kisadila defendeu o reforço da obrigatoriedade do cu cumprimento dos prazos, uma vez que, na sua óptica, muitas operadoras de seguro chegam a fazer 6 meses para atenderem o segurado ou o beneficiário.  

Em defesa do diploma, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Elmer Serrão, advogou de crucial a manutenção dos bancos no exercício dos seguros.

"A actuação dos bancos é legítima, de  acordo com a Lei de Bases das Instituições Financeiras, e  fundamental para o crescimento do mercado de seguros. No e tanto, o mediador banco não pode obrigar o  cliente a fazer o seguro indicado por si”, argumentou.

Na visão do gestor da Arseg, se os deputados retirem esse exercício dos bancos será um erro, porém aponta uma redução da acção dos bancos para determinados clientes e produtos.

Na ocasião, a secretaria de Estado para o Orçamento e Investimento Público, Juciene de Sousa, solicitou aos deputados a  ponderação, antes de eliminarem do diploma os artigos sobre o exercício dos bancos como seguradoras, numa análise do impacto que essa acção poderá criar no mercado financeiro e na economia nacional.

De acordo com a governante, o sector dos seguros é muito específico, pois que, em termos de literacia financeira, os bancos são dos principais incentivadores, a nível mundial.

O referido diploma vai a votação global no dia 25 do corrente mês.

Fundamentação da actualização do diploma

O actual regime jurídico-regulamentar sobre a Mediação e Corretagem de Seguro, previsto no Decreto Executivo n.º 07/03, de 24 de Janeiro, revela-se incompatível com as novas técnicas de comercialização de seguros e as exigências de aumento da confiança no mercado.

Mediante o incremento da profissionalização, da credibilidade e da transparência na actividade de mediação de seguros, há, por conseguinte, a necessidade de alterá-lo, haja em vista a sua adequação ao actual estádio de evolução do mercado segurador.

Nesta conformidade, com a aprovação da presente Proposta de Lei, Angola passará a contar com um sistema de mediação de seguros moderno e alinhado com os princípios e boas práticas internacionais, devidamente harmonizado com a realidade económico-social nacional, reforçando a protecção dos consumidores neste domínio. OPF/AC





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