Directores da ANIESA reforçam procedimentos de inspecção

     Economia           
  • Cunene     Quarta, 27 Março De 2024    14h39  
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Directores municipais da ANIESA em formação sobre fiscalização no Cunene
Directores municipais da ANIESA em formação sobre fiscalização no Cunene
Pedro Manuel-ANGOP
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Coordenador provincial adjunto da ANIESA no Cunene, Belarmino Tumbuleni
Coordenador provincial adjunto da ANIESA no Cunene, Belarmino Tumbuleni
Pedro Manuel-ANGOP

Ondjiva – Directores municipais da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), na província do Cunene, participam desde esta quarta-feira de um seminário de capacitação sobre procedimentos da actividade inspectiva nos estabelecimentos comerciais.

A acção formativa de dois dias é uma promoção do Gabinete para o Desenvolvimento Integrado e Económico do Cunene e  visa ainda capacitar os directores da ANIESA sobre as acções de combate à venda de bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico (pacotinhos), como whisky, vodka, gin e rum.

A venda destes produtos está proibida, bem como a fabricação e importação desde o dia 13 do mês em curso, em Angola, através do Decreto Executivo nº 13/24, de 12 de Janeiro.

Na ocasião, o coordenador adjunto da ANIESA no Cunene, Belarmino Tumbuleni, disse que a ideia é facilitar a actuação dos inspectores, desde a selagem, desselagem e encerramento de um estabelecimento comercial.

 “Entendemos que com a formação vão colocar o trabalho em prática, depois de decorrer em todos municípios acções pedagógicas dirigido aos agentes económicos. A seguir, a implementação coerciva para disciplinar os que insistem em vender este produto”, afirmou.

Belarmino Tumbuleni disse que, para que isso não aconteça, os comerciantes que têm ainda as bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plásticos a retirarem dos estabelecimentos.

Durante o seminário, os formandos vão aida abordar temas como “o horário de trabalho”, “acções de criminalização no acto de inspecção” e “procedimentos que devem ser seguido nos respectivos municípios”.

A proibição da produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico, em todo o território nacional, visa salvaguardar a saúde pública, preservação do ambiente e o ordenamento do comércio.

O incumprimento do Decreto é punível nos termos da Lei das Actividades Industriais e das Actividades Comerciais e dos respectivos regulamentos, sendo a fiscalização do cumprimento cabe à Administração Geral Tributária, Polícia Fiscal e ANIESA. PEM/LHE/AC 


 





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