Governador pede reforço das acções de fiscalização no posto de Kimbumba

     Economia           
  • Zaire     Quinta, 27 Outubro De 2022    10h38  
Actividade intensa nas margens do rio Zaire no municipio do Soyo
Actividade intensa nas margens do rio Zaire no municipio do Soyo
Manuel Zamba - ANGOP

Soyo – O reforço das acções de fiscalização no posto fronteiriço de Kimbumba, de modo a impedir a exportação ilegal de produtos da cesta básica para a República Democrática do Congo (RDC) foi defendido na quarta-feira, no Soyo, pelo governador do Zaire, Adriano Mendes de Carvalho.

Em declarações à imprensa, no final de uma visita ao referido posto, Adriano Mendes de Carvalho recomendou para a melhoria das condições de segurança no local.

Justificou o facto de o mesmo posto fronteiriço, com a localidade de Mwanda (RDC) registar um intenso movimento diário de mercadorias para o país vizinho, assim como para a província angolana de Cabinda e vice-versa.

Disse possuir informações da movimentação diária de mais de 700 toneladas de produtos diversos com destino à província de Cabinda, frisando que parte desta mercadoria é desviada para a RDC.

Para o governador, a cesta básica está proibida de ser reexportada, pelo facto de o Executivo subvencionar a sua aquisição, para quem a saída ilegal desses produtos para o país vizinho encarece a vida aos nacionais.

“Não estamos a encorajar que seja fechado este local, mas pedimos que as condições de trabalho e de segurança sejam melhoradas no sentido de haver mais organização neste segmento do comércio”, explicou.

Reconheceu ser complexa a situação geográfica do município do Soyo que detém mais de 60 canais fluviais navegáveis ao longo do rio Zaire, que delimita a localidade com a RDC, afirmando que esta posição tem sido aproveitada por indivíduos desonestos para o contrabando de diversas mercadorias.

Por sua vez, a  delegada local da Administração Geral Tributária (AGT), Suzana dos Santos Rufino, informou que a  transportação de mercadorias, quer para a província de Cabinda quer para a República Democrática do Congo (RDC) obedece aos critérios aplicáveis na instituição.

Precisou que os proprietários dos bens transaccionados declaram os produtos por via de cabotagem e emissão de notas de saída para Cabinda e RDC, respectivamente.

A responsável da AGT disse ter tomado boa nota das preocupações levantadas pelo governador do Zaire sobre as denúncias de descaminho de mercadorias para a RDC destinadas a Cabinda, prometendo esforço conjunto para inverter o quadro.

Apontou o Terminal Fluvial de Passageiros e Cargas local, gerido pela empresa Cécil Marítima como a melhor via para se resolver o problema do transporte de mercadorias e cargas entre o Soyo e Cabinda e vice-versa.

Uma fonte da AGT, a que a ANGOP teve acesso, lembrou que os produtos da cesta básica só podem ser reexportados com o pagamento das taxas exigidas na pauta aduaneira nacional por parte dos agentes económicos.

Ao contrário, prosseguiu, é considerado contrabando de mercadorias o desrespeito dos princípios e das normas legais que estabelecem o pagamento de uma margem de diferença que permite a recuperação pelo Estado dos custos da importação de tais produtos destinados somente para o consumo interno.

A província do Zaire possui vários postos fronteiriços ao longo dos 310 quilómetros de fronteira fluvial e terrestre que partilha com a RDC.





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