Governo angolano reitera aposta na aquicultura

     Economia           
  • Luanda     Terça, 30 Novembro De 2021    19h24  
Sector das pescas é dos que mais gera empregos em Benguela
Sector das pescas é dos que mais gera empregos em Benguela
Henri Celso

Luanda – A actividade aquícola e a pesca artesanal continental deverão merecer o maior acompanhamento do Governo angolano nos próximos tempos, com vista a superar o decréscimo das capturas de pescado, motivado pelas alterações hidro-climáticas que o país e o mundo enfrenta, actualmente.  

Segundo dados da Direcção Nacional das Pescas, em 2019 a produção aquícola atingiu 1.925 toneladas, cifra relativamente superior ao ano anterior, que detinha o pico mais alto com uma produção de 1.753 toneladas.  

Dessa produção, a província do Uíge foi a que mais contribuiu, com cerca de 1.161 toneladas, sendo a tilápia a espécie com maior incidência nesta actividade.  

Ao intervir no acto de abertura do Conselho Técnico Científico do Ministério da Agricultura e das Pescas (Minagrip), que decorreu esta terça-feira, em Luanda, a secretária de Estado para as Pescas, Esperança da Costa, sustentou que, actualmente, o mundo regista uma diminuição nos níveis de captura dos recursos marinhos, em particular Angola, devido as constantes mudanças climáticas.     

Por isso, considerou o fomento e a expansão da aquicultura/aquacultura (criação de diversas espécies aquáticas num espaço confinado) e da pesca artesanal continental (feita nos rios) como alternativas que servem de aumento da produção do pescado no país. 

Na ocasião, a dirigente apontou os dois tipos de pesca como factores fundamentais que permitem a melhoria da dieta alimentar, assim como o aumento da renda das famílias e criar novos postos de trabalho para as comunidades.  

Adicionalmente, a secretária de Estado fez saber que o sector também pretende fomentar a piscicultura marinha/maricultura (cultivo de peixes de água salgada) no país, tendo já estudos desenvolvidos para a concretização deste propósito. 

Por outro lado, Esperança da Costa assegurou que a produção do sal também deverá conhecer um aumento significativo, nos próximos anos, visando responder as reais necessidades do mercado interno. 

Para a concretização desses objectivos, a fonte do Minagrip advoga a necessidade de se fiscalizar todas as actividades pesqueiras nas águas marítimas e fluviais nacionais, com vista a auxiliar as entidades executoras dos referidos projectos. 

Com uma capacidade de captura que varia entre 300 mil a 400 mil toneladas de pescado por ano, Angola ainda tem recorrido à importação deste produto, para atender as necessidades do país, estimadas em 550 mil toneladas de diversas espécies de cardume, anualmente. 

Actualmente, a quantidade de pescado capturada no país resulta de cinco tipos de pesca exercida em Angola, nomeadamente a pesca semi-industrial, industrial, artesanal marítima, artesanal continental e aquicultura. 

Conselho Técnico Científico prima pelo oceano saudável   

Sob o lema “Pescas como factor impulsionador de inclusão no crescimento da economia azul”, os técnicos do Ministério da Agricultura e das Pescas (Minagrip) juntaram-se nesta terça-feira, em Conselho Técnico Científico, em Luanda, para reflectirem em trono de um oceano cada vez mais limpo, saudável e produtivo. 

Entre vários temas, a “Caracterização da frota e produção pesqueira 2021”, “Crescimento azul: Que contribuição para a pesca artesanal e as comunidades piscatórias”, bem como “Fiscalização e Segurança marítima” dominaram o evento, que permitiu a partilha de ideias entre especialistas em recursos pesqueiros. 

O Conselho Técnico Científico é o órgão de assessoria do Minagrip para as questões de foro especializado ligados à gestão de recursos biológicos e aquáticos.   

 O encontro, realizado em um dia, antecede, igualmente, o Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Aquáticos, a ter lugar esta quarta-feira (1 de Dezembro), em Luanda. 

O evento visa gizar a proposta de medidas de gestão das pescarias marinhas, pesca continental, aquicultura e do sal, para vigorar no ano de 2022, no âmbito do artigo 10, da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos. 

 

 



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