Imobiliárias nacionais promovem contratos “leoninos” - Jordan Coelho

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 24 Agosto De 2023    16h34  
Centralidade do Kilamba, um dos projectos habitacionais em Luanda (Foto ilustração)
Centralidade do Kilamba, um dos projectos habitacionais em Luanda (Foto ilustração)
Cedida

Luanda – A maioria dos contratos de compra e venda de imóveis em Angola somente contemplam obrigações para o consumir, com cláusulas abusivas “leoninas” à luz da Lei dos Direitos dos Consumidores de 15/3 de 22 de Julho, considerou está quinta-feira, o especialista em Direito do consumidor, Jordan Coelho.

De acordo com o responsável, em sede da Lei das Cláusulas Gerais dos Contratos, da Lei dos Direitos dos Consumidores (Lei 15/3 de 22 de Julho),  a grande maioria dos contratos imobiliários nacionais são contratos leoninos (aqueles que ferem a boa-fé objectiva, com o intuito de gerar enormes benefícios para o promotor).

Na visão do director da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), os promotores imobiliários do mercado nacional sujeitam os clientes a vários incumprimentos por parte dos próprios promotores.

Em entrevista à ANGOP, à margem do Seminário sobre o Mercado Imobiliário Angolano, realçou que os contratos de compra e venda de imóveis, no país, “são tecnicamente nulos, uma vez que os mesmos apenas trazem obrigações para o comprador, sem qualquer cláusula que implica responsabilização ao promotor”.

O técnico sustenta que as imobiliárias promovem contratos com alterações do preço inicial, incumprimento dos prazos de entrega, má qualidade das obras, factos que constituem arbitrariedade, no quadro das cláusulas abusivas.

Neste tipo de contrato, explica o responsável, o consumidor apenas tem deveres e não tem direitos, “ note que mesmo tendo pago na totalidade o imóvel, o cliente ainda espera por um período superior a um ano para receber a residência”.

Por conseguinte, segue Jordan Coelho, as cláusulas abusivas em sede do artigo 17º da Lei 15/3 de 22 de Julho não produzem qualquer efeito jurídico, ou seja são nulas.

O jurista aconselha aos consumidores a recorrerem a um especialista para interpretar o contrato, antes de assinarem com as imobiliárias.

Jordan Coelho pede ainda aos consumidores, num primeiro momento, que devem certificar-se que o promotor está devidamente legalizado, observar a licença do Instituto Nacional da Habitação, verificar a sua condição fiscal, o direito de superfície e todo o protocolo alinhado com o Decreto Presidencial 320/20 de 24 de Dezembro.

Questionado sobre a problemática do título superfície, o especialista considerou de um problema crónico e burocrático que atrasa o progresso do sector imobiliário.

Em Angola, revela Jordan Coelho, é extremamente difícil a aquisição do direito de superfície, “ existem condomínios há mais de 10 anos, sem direito de superfície, por pura burocracia excessiva, facto que proporciona a corrupção”.

Este facto configura um atraso na promoção do sector imobiliário em Angola, para que este possa responder à demanda habitacional do país.    

Na visão do jurista, o sector imobiliário precisa ser desburocratizado, uma vez que constitui em si um elemento estruturante para o desenvolvimento socioeconómico de qualquer país. OPF/AC





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