Isenção aduaneira só para mercadorias até AKz 880 mil

     Economia           
  • Luanda     Segunda, 28 Dezembro De 2020    19h22  
Produtos Diversos
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José Honório

Luanda - A isenção de pagamento de direitos aduaneiros de mercadorias expedidas por correio ou contidas em bagagens pessoais de viajantes entra em vigor a partir de Janeiro de 2021, para as remessas que não excedam o equivalente a 880 mil kwanzas, no quadro da facilitação do comércio e controlo aduaneiro.

A medida de isenção aduaneira de importação de mercadorias por correio consta na Lei do Orçamento Geral do Estado 2021, em vigor a partir de 01 de Janeiro próximo.

Sem carácter comercial, as mercadorias expedidas pelos correios em quantidades reduzidas estão dispensadas do procedimento de despacho, desde que reúnam os requisitos do conceito de bens de uso pessoal, de acordo com as medidas aduaneiras a que a ANGOP teve acesso.

Constam da lista de mercadorias isentas de pagamento de taxas, objectos de uso pessoal (vestuário, calçado), os carrinhos de transporte de crianças, bicicletas simples ou munidas de motor com cilindrada igual ou inferior a 50 centímetros cúbicos, cadeiras próprias para doentes e diminuídos físicos, bebidas espirituosas até um litro (transportadas por maiores de 18 anos).

As mercadorias que não reunirem requisitos do conceito de bens de uso pessoal e com valores na ordem dos 880 mil e um kwanzas, e um milhão 320 mil, passam a estar sujeitas ao procedimento simplificado de despacho.

Para o efeito, na importação, as autoridades vão aplicar uma taxa forfetária o equivalente a 16% do valor FOB (valor do frete da mercadoria) e na exportação, aplicam-se as taxas previstas no regime de exportação das mercadorias.

Mercadorias cujo valor exceda o montante em kwanzas equivalente a um milhão e 321 mil kwanzas passam a ser desalfandegadas no procedimento geral de despacho, aplicando-se as taxas previstas na Pauta Aduaneira.

De acordo com as medidas, as  mercadorias expedidas por correio devem ser desalfandegas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua chegada ao território aduaneiro. Findo o qual, serão consideradas demoradas e confiscadas a favor do Estado, nos termos previstos no Código Aduaneiro.

Para o caso de exportação de alimentos, medicamentos, equipamentos médicos e de biossegurança nacionalizados, a taxa aplicada é de 70% sobre o valor aduaneiro.

As regras previstas no Código Geral Tributário relativas ao pagamento em prestações são extensivas à dívida aduaneira, nos casos em que tenha havido o procedimento de desembaraço aduaneiro, mediante regularização a posterior, bem como nos casos em que se apurar imposto adicional resultante dos processos de auditoria pós- importação.

 





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