Lacuna no diploma legal agrava aumento dos preços da cesta básica

     Economia           
  • Luanda     Sexta, 30 Julho De 2021    18h17  
Produtos alimentares
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Angop

Luanda – A lacuna (inexistência de norma) existente no Decreto nº 77/16, de 25 de Fevereiro, sobre o limite máximo dos encargos gerais dos comerciantes tem agravado o aumento constante dos preços dos produtos da cesta básica em Angola.

Conforme o inspector-geral adjunto da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Cristiano Francisco, alguns negociantes aproveitam-se do vazio do diploma que define apenas a margem de lucro dos comerciantes para até 20 por cento, sem ter em conta os encargos gerais.

“É nos encargos gerais onde muitos comerciantes de “má fé” aproveitam-se em aumentar, principalmente, os preços dos produtos da cesta básica, porque o referido diploma não define o limite máximo que os negociantes devem aplicar aos respectivos encargos”, acrescentou. 

Para o inspector-geral adjunto, que falava esta semana, em Grande Entrevista da TPA, se houvesse um limite máximo dos encargos gerais, os comerciantes ávidos do lucro fácil seriam facilmente controlados e sancionados pelas autoridades competentes. 

Através desses encargos, avançou, o comerciante apresenta custos inexistentes, agravando o aumento do preço dos produtos e, consequentemente, reduz o poder de compra do consumidor final. 

Entretanto, para reduzir o nível de especulação de preços no mercado nacional, o responsável apela a revisão urgente da legislação vigente, com vista suprir a lacuna do Decreto. 

Na ocasião, recordou que, anteriormente, o Decreto nº 72/97 determinava a margem de lucro em 20 por cento quer para o grossista, quer para o retalhista, enquanto para os encargos gerais era definido 14%.  

Com esse diploma, lembrou, era mais fácil analisar a estrutura de cálculos de preços dos comerciantes, porque os limites estavam bem definidos. 

Mas, actualmente, os inspectores avaliam apenas a existência de especulação, através da estrutura de cálculos de preço na margem de lucro, um instrumento insuficiente para determinar os encargos gerais de cada comerciante. 

De acordo com o Decreto 206/11, de 29 de Junho, a base geral da organização do sistema de preços em Angola divide-se em três regimes: preços fixos, vigiados e livres, sendo os produtos da cesta básica enquadrados no regime dos preços vigiados. 

A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), criada através do Decreto Presidencial nº 267/20, de 16 de Outubro, resulta da unificação dos serviços de inspecção dos sectores da Indústria e Comércio, Agricultura e Pescas, Transporte, Turismo, Ambiente e Saúde. 

A ANIESA tem como objectivo assegurar maior eficiência e eficácia administrativa, bem como eliminar a duplicidade da intervenção inspectiva, por via da adopção de um novo paradigma de actuação que tem como foco a desburocratização de procedimentos e a melhoria do ambiente de negócios em Angola. 





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