Lei condiciona reemissão de documentos a pagamento de IVM

     Economia           
  • Luanda     Domingo, 10 Janeiro De 2021    18h22  
Viaturas recuperadas pelo SIC (Arquivo)
Viaturas recuperadas pelo SIC (Arquivo)
Pedro Manuel

Luanda - Os serviços competentes da Polícia Nacional, da Administração Marítima Nacional e a autoridade Aeronáutica vão exigir comprovativo de pagamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), do ano anterior, nos casos de reemissão de documentos de veículos.

Trata-se de documentos como título de propriedade, livrete, licença de embarcado e certificado de navegabilidade, de acordo com o novo Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Assembleia Nacional a 17 de Junho de 2020.

"Nenhum acto de registo ou licenciamento sobre veículos motorizados pode ser praticado pelas entidades competentes sem que o interessado prove o pagamento do devido imposto”, descreve um dos pontos da referida Lei publicada em Diário da República, de 13 Julho de 2020.

O diploma já em vigor, com um prazo de cobrança de seis meses, isto é de Janeiro a Junho, pede também a cooperação das administrações municipais ou autarquias locais para o cumprimento da Lei.

O diploma esclarece que o cumprimento das obrigações impostas pela Lei é fiscalizado, em geral, e dentro dos limites das suas competências, por parte dos serviços da Polícia Nacional, da Administração Marítima Nacional e pela autoridade Aeronáutica.

São sujeitos passivos do IVM, os veículos motorizados, os respectivos proprietários ou possuidores de veículos cujo o nome se encontra registado ou matriculado nos serviços competentes.

De acordo com a Lei, são equiparados aos proprietários, os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direito de opção de compra por efeito contrato de locação.

Preços à pagar

O preço é determinado tendo em conta a cilindrada do motor, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos e a tonelagem para os pesados.

O preço é ainda fixado pelo peso máximo autorizado à decolagem, para o caso das aeronaves e a tonelagem de arqueação bruta, para as embarcações, assim como o ano de fabrico do meio.

Desta feita, o valor do Imposto sobre Veículos Motorizados varia entre 1.850 kwanzas e 15.350 kwanzas para os veículos, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Para as embarcações a tabela fixa valores na ordem dos AKZ 250.000 a AKz 5. 052 556, enquanto para as aeronaves de 500. 000 kwanzas para AKZ 5.146 684.

A título de exemplo, as embarcações com tonelagem arqueação bruta de até dois (2) e com uma potência de propulsão (HP) de 25 a 50, o preço a pagar é de 250 mil kwanzas, como valor mínimo e cinco milhões 52 mil e 556 kwanzas, se tiver uma tonelagem em mais de 71 e mais de 100 HP.

No caso das aeronaves, se tiver um peso máximo autorizado a decolagem de mais de 600 até 1. 000 Kg, este paga um valor de 688 mil e 680 kwanzas, como o segundo valor mínimo da tabela e cinco milhões 146 mil e 684 kwanzas para aquelas com 20 mil Kg (valor máximo).

Para os veículos que se destinem exclusivamente ao trabalho nos sectores da agricultura e pesca artesanal, bem como, os veículos eléctricos serão tributados em 50%, quanto aos isentos de pagamentos como os tractores utilizados, exclusivamente, para agricultura e os veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência, mediante reconhecimento da AGT.

A lista das isenções contempla o próprio Estado, as autarquias locais, institutos públicos, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento e organizações internacionais.





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