Lei do OGE 2021 está em execução

     Economia           
  • Luanda     Sexta, 01 Janeiro De 2021    18h53  
Sede do Ministério das Finanças (Foto ilustração)
Sede do Ministério das Finanças (Foto ilustração)
Pedro Parente

Luanda - A Lei do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico 2021, com receitas estimadas em 14.7 biliões de kwanzas e despesas fixadas em igual montante, entrou em vigor nesta sexta-feira, 01 de Janeiro.

O texto, aprovado a 14 de Dezembro de 2020, pelo Parlamento, e promulgado a 22 do mesmo mês, pelo Presidente da República, João Lourenço, já está em Diário da República. 

Com o preço médio de 39 dólares o barril de petróleo, o OGE 2021 integra os orçamentos  dos órgãos da administração central e local do Estado, institutos publicos, serviços e fundos autônomos, segurança social e dos subsídios e transferências a realizar, entre outros órgãos.

Neste orçamento, o sector social, que conta com  39,5 por cento, e o económico, com 15,5 por cento, são os mais contemplados. 

No diploma, o Executivo prevê verba para a saúde de 841,5 mil milhões de Kwanzas (5,6%) e para a educação um bilião nove mil milhões de Kwanzas (6,83%), perfazendo, ambos, um peso aproximado de 12,5 por cento do OGE 2021. 

Prevê ainda uma taxa de inflação acumulada de 18,7 por cento e uma de crescimento do produto não petrolífero de 2,1 por cento.

As necessidades brutas de financiamento para o OGE estão estimadas em 6.862,8 mil milhões de Kwanzas (16,3 por cento do PIB), representando redução de 6,4 pontos percentuais. 

As necessidades líquidas estão avaliadas em 1. 706,8 mil milhões de Kwanzas, representando 4,1 por cento do PIB, montante a ser obtido através de financiamento interno ou externo, bem como pela venda de activos.

O Executivo angolano fundamenta que o contexto macroeconómico mundial no qual se irá executar o OGE 2021 é caracterizado por um duplo choque provocado pela Covid-19.

À semelhança de outros diplomas, o OGE 2021  dá ao Presidente da República competências para conceder garantias do Estado a operadores  econômicos nacionais, para projectos no âmbito  do programa de diversificação da economia.

O diploma fixa 252.3 mil milhões de kwanzas,  como limite para concessão de garantias pelo Estado durante o exercício econômico 2021.

Ainda no quadro do processo de desconcentração financeira ao nível administrativo local do Estado e do reforço da participação dos cidadãos, o Presidente da República pode proceder a criação de fundos de equilíbrio e de orçamentos participativos, com  vista a garantir a justa repartição da riqueza e do rendimento nacional e a participação dos cidadãos na gestão pública.

 

Impostos reduzidos

O OGE 2021 estabelece medidas para nivelar a carga fiscal e aduaneira dos contribuintes face ao contexto económico e social do país.

Na tabela das reduções consta o Imposto Industrial (II), cuja taxa geral sai dos 30% para 25% e de 15 para 10% aos sectores agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas.

Observa-se ainda a redução da taxa de retenção do regime de auto facturação sobre a aquisição de bens, que passa de 2,4 para 2%.

Entre as medidas à vista, consta ainda a simplificação na determinação da matéria colectável aos contribuintes do regime simplificado, cujo imposto é determinado através da contabilidade ou modelo de contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados.

Quanto ao Imposto Predial (IP), que substitui o Imposto Predial Urbano (IPU), vai assistir-se à eliminação da tributação pelo valor de alienação, considerando unicamente o valor patrimonial resultante da avaliação efectiva do imóvel.

O mesmo vai isentar as transmissões de imóveis de reduzido valor patrimonial, isto é, de até três milhões de kwanzas.

Este isenta ainda os terrenos para o exercício de agricultura familiar, bem como as terras das comunidades rurais.

As habitações sociais e dos imóveis de construção precária, nomeadamente construídas com adobe, chapas de zinco, pau a pique, madeira, capim, todos em condições de descarte, também ficam isentas.

O prazo de pagamento do referido imposto predial é alargado, de Janeiro até ao fim do mês de Março, além da possibilidade do pagamento em prestações.

A redução da taxa das transmissões gratuitas de imóveis, que variava entre 10% e 30%, passa para 2%.

Foram ainda estabelecidos prazos de início de tributação, de 1 a 3 anos sem cobrança do imposto, para os terrenos para construção, terrenos para exploração de actividade económica, bem como os imóveis adquiridos para venda.

A taxa de circulação passa a Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), a partir deste mes de Janeiro de 2021, uma tributação, que além dos automóveis, vai abranger aeronaves particulares, embarcações e motorizadas.

Os veículos usados exclusivamente no sector agrícola ficam isentos deste imposto, bem como veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência.

Este define ainda redução em 50% do valor do imposto às embarcações destinadas à pesca artesanal. Alterações também feitas no IRT, já em vigor desde Setembro deste ano, no IVA e Serviços Aduaneiros.





+