Luanda - O Ministério das Finanças informou existirem notícias a circular nas redes sociais com uma interpretação incorrecta das palavras proferidas pela ministra Vera Daves, durante a sua recente intervenção na Assembleia Nacional, por altura da votação final do Orçamento Geral de Estado (OGE) 2021.
Numa nota pública, a que a Angop teve acesso nesta quarta-feira, o Ministério das Finanças esclarece que a abordagem da dívida pública deve ser feita dentro dos cânones da ciência económica, tendo sido feita uma diferenciação entre a dívida financeira e a dívida comercial.
Desse modo, lê-se no documento, defende ser importante que se observe que a referência à dívida financeira diz respeito à dívida titulada (obrigações, bilhetes do tesouro e Eurobonds) e aos créditos contraídos junto de bancos angolanos, internacionais e organizações multilaterais.
Por seu turno, a dívida de natureza comercial refere-se aos encargos contraídos pelo Estado para empreitadas ou pagamento de bens e serviços.
"Devido ao largo período em que esta dívida se acumulou, convencionou-se designá-la como atrasados", lê-se na nota.
O Ministério das Finanças acrescenta que, em 2018, a então secretária de Estado das Finanças e Tesouro, actual ministra das Finanças, coordenou a criação do Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado, com o objectivo de implementar a Estratégia de Regularização de Atrasados.
Uma das principais linhas de trabalho desta estratégia consistiu em auditar a dívida reclamada que não se encontrava registada no sistema, antes do seu reconhecimento.
Deste processo, constatou-se, na altura, que cerca de 25% da dívida reclamada não satisfazia os pressupostos para a sua validação.
A recente observação feita pela ministra das Finanças, na sua intervenção na Assembleia Nacional, dizia fundamentalmente respeito à dívida financeira, cujo processo de contracção obedece a preceitos legais rigorosos que garantem a sua regularidade.
O Ministério das Finanças considera crítico a contínua prossecução da melhoria da qualidade da Despesa e apela aos gestores públicos no sentido do cumprimento rigoroso das regras de execução do Orçamento Geral do Estado.
2020.