Nomeação de Patrício Vilar no Standard Bank é legal - IGAPE 

     Economia           
  • Luanda     Segunda, 08 Março De 2021    13h22  
Patrício Vilar, PCA do IGAPE
Patrício Vilar, PCA do IGAPE
Alberto Julião

Luanda - O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) afirma não existir  impedimento legal à nomeação de seu PCA, Patrício Vilar, como administrador Não Executivo no Standard Bank Angola, onde passa a representar o Estado, como fiel depositário das AAA Activos. 

No âmbito do processo de Investigação Patrimonial, por indícios de actividade criminosa, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos da Procuradoria-Geral da República procedeu à apreensão de 49% das participações sociais da accionista AAA Activos, Lda. no Standard Bank Angola (SBA). 

Nesta conformidade, foi nomeado como fiel depositário desse activo o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), esclarece a referida instituição, num comunicado a que a ANGOP teve acesso hoje. 

Uma vez que a apreensão do activo em processo-crime confere poderes de gestão e sendo o IGAPE fiel depositário desse activo (acções representativas de 49% do capital social do SBA), este organismo público tem a legitimidade para indicar administradores, sob a coordenação do Ministério das Finanças.

A instituição reage, desta feita, a uma notícia veiculada por alguns órgãos de comunicação social sobre um  suposto conflito de interesses e violação da Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), resultantes da indicação de Patrício Bicudo Vilar, para o cargo de Administrador Não Executivo do Standard Bank Angola. 

A nota de esclarecimento faz menção que, tais  nomeações, que constituem direito e obrigação, visam substituir os administradores Não executivos que haviam sido designados pela AAA Activos, de forma a repor o funcionamento regular dos órgãos sociais do SBA, à luz dos preceitos regulamentares.

Nesse enquadramento procedeu-se, recentemente, a indicação de Patrício Vilar como dministrador Não Executivos, em representação do Estado no Standard Bank Angola, enquanto fiel depositário, visto que o n.º 3 do artigo 17.º da LBIF permite que os administradores possam ou não ser accionistas. 

Além desta figura, foi também nomeado Silvano Araújo, como administrador Não Executivo da referida instituição financeira bancária.

" A LBIF proíbe que os membros dos órgãos de administração das instituições financeiras possam, cumulativamente, exercer cargos de gestão ou desempenhar funções em outras instituições financeiras bancárias ou não bancarias – o que não se verifica neste caso, visto que o IGAPE não se configura como uma instituição financeira (artigo 34.º)", refere o documento.

Quanto ao alegado conflito de interesses relacionado com a privatização em curso do Banco de Comércio e Indústria (BCI), o IAGPE diz que não substitui nesse processo o Conselho de Administração do Banco e muito menos a Comissão de Avaliação. 

O IGAPE, le-se ainda na nota, não exerce, por isso, qualquer função de gestão no BCI e, como tal, não se aplica a Patrício Vilar o conteúdo normativo citado no artigo 34.º da LBIF. 

"É falacioso o argumento de que as funções anteriores na Comissão de Mercados de Capitais (CMC) e na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) conferem a Patrício Vilar informação privilegiada, tendo em conta o período que medeia entre o exercício dessas funções e a designação que agora se pretende materializar, pois o mercado financeiro é uma realidade dinâmica", defende-se. 

Neste sentido, acrescenta, embora se aguarde a conclusão do processo judicial, o IGAPE, com a coordenação do Ministério das Finanças (MINFIN), já definiu a estratégia de gestão das participações sociais de que é fiel depositário, assente nos  pilares  de garantir a regularidade do funcionamento da instituição financeira.

Isso decorre no quadro do exercício dos poderes dos administradores Não Executivos, que não intervêm na Gestão Executiva do banco, sendo estes obrigados a fazer o seu acompanhamento, nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.

A  estratégia prevê, ainda, a possibilidade, resultante do processo de privatização, de o Estado reservar para si uma participação minoritária, sem que haja qualquer influência no modelo de governação, concorrendo para a rentabilidade da carteira da futura Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), forma que o IGAPE poderá vir a assumir no futuro.

Nesta senda, o IGAPE reafirma a sua total abertura para esclarecer os órgãos de comunicação social, assim como todas as entidades interessadas no Programa de Privatizações, em obediência ao espírito de transparência e partilha de informação relevante que tem orientado a sua implementação.

 





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