Nova Lei sobre Operações Cambiais estimula contratação de serviços nacionais-Deloitte

     Economia           
  • Luanda     Quinta, 01 Fevereiro De 2024    16h54  
Notas de dólares apreendidas no Luvo, Zaire
Notas de dólares apreendidas no Luvo, Zaire
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Luanda – A nova Lei de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), que entrou em vigor hoje, dia 1 de Fevereiro, vem valorizar o conteúdo local e impulsionar a contratação de serviços no mercado nacional,  considerou o especialista da consultora financeira internacional Deloitte, João Erse.

Em entrevista, esta quinta-feira, à margem de um workshop de esclarecimento da nova lei da CEAOC, promovido pelo Banco Caixa Geral Angola (BCGA), afirmou que a mesma irá desincentivar a contracção de entidades não residentes para prestação de serviços e produtos.

“A CEOC fará com que as empresas nacionais contratem companhias que operam igualmente no território angolano, em detrimento de empresas estrangeiras, que estão abrangidas pela taxa tributária adicional de mais de 10 por cento sobre o valor da transferência de cambiais”, enfatizou o especialista da Deloitte Angola.

Dentre outras vantagens, o técnico da Deloitte apontou que a Lei de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), permite ao Estado colectar maior volume de receitas tributárias.

Outra vantagem, segundo João Erse, reside no facto da CEOC ser mais democrática devido à sua abrangência as pessoas singulares e colectivas, bem como a sua extensão a  vários domínios antes não afectados pela anterior lei.

Porém, o especialista da multinacional financeira alerta que a implementação do CEAC poderá provocar um efeito nefasto sobre a economia angolana, com o aumento da inflação.

Na perspectiva do também palestrante do workshop de esclarecimento sobre a entrada em vigor da CEOC, Angola ainda contrata muitos serviços no exterior e os insumos vão ficar mais caros, logo o serviço ou o produto encarece, visto que naturalmente as empresas vão indexar o custo dos 10% no preço final do consumidor.

Conforme o técnico de finanças e auditoria, existem alguns sectores de actividades como o mineiro, petrolífero e não petrolífero, fruto da sua especialização e complexidade, têm incorporado nas suas operações quotidianas, organizações prestadores de serviço estrangeiras de serviços específicos, que o mercado angolano não dispõe, daí  recorrer-se ao mercado exterior.

Ainda sobre provável inflação, João Erse explicou que as entidades que operam no mercado angolano têm a possibilidade de internacionalizar o custo adicional (de 10%) e perder margem de lucros ou passar esse custo para os clientes, e, consequentemente, haverá aumento dos preços.

Sobre este facto, o representante da empresa SINFIC, Capela Ukuahamba, alinha na mesma direcção, e considera que a lei de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC) vai encarecer o produto e o serviço final em mais 10 % no mercado nacional.

Segundo o representante da SINFIC, a anterior lei (2015-2020), também fixada em 10%, mas apenas incidia sobre os serviços técnicos e algumas consultorias, mas agora abrange viagens, serviços de telecomunicações, seguros, resseguros e de locação.

Igualmente a lei abrange as operações de capitais como a aquisição de imóveis, aumento de capitais, instrumentos de dívida no estrangeiro, bem como para a execução de garantias bancárias.

Por outro lado, Capela Ukuahamba manifestou-se preocupado com a ausência de emissão de comprovativo da referida retenção, feita pelo banco, uma vez que, segundo a directiva, o banco apenas tem a responsabilidade de justificar à AGT.

“Neste quadro, mesmo o cliente, sendo uma entidade activa do processo, somente toma conhecimento da retenção dos 10 % para as empresas e 2.5% clientes particulares, sem que não lhe seja dada uma factura”, reclamou.

Para o técnico do SINFIC, a nova lei do CEAC, que começa a vigorar hoje, não deveria ter efeitos retroactivos, uma vez que muitas empresas já submeteram as suas solicitações aos bancos, antes da presente data.

“O facto desta lei ter efeito retroactivo, configura uma acção injusta, uma vez que o banco, por indisponibilidade de divisas, não atendeu a necessidade do cliente, solicitada anteriormente,” lamentou o empresário.

Já o presidente do Conselho Executivo do Banco Caixa Geral Angola (BCGA), João Pires, garantiu que a sua instituição criou todas as condições para a operacionalidade da nova Lei de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC).

Fundamentação da Nova Lei

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5 por cento para singulares e 10 para pessoas colectivas, começou a vigorar a 1 de Fevereiro de 2024.

Esta tributação vai incidir sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

De acordo com um comunicado, a autoridade tributária dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos (ABANC), com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução do CEOC no ordenamento jurídico angolano. OPF/AC





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