Luanda - A Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) detectou a existência de facturas emitidas por empresas, muitas delas Grandes Contribuintes, com Números de Identificação Fiscal (NIF) do Tipo 2 e 7 já fora das regras estabelecidas.
O Estado angolano extinguiu, em 2018, o modelo do NIF para pessoas singulares, do Tipo 1, outro para as pessoas que exercem actividade económica do Tipo 2, para empresas sujeitas a imposto Industrial do Tipo 5 e para entidades isentas do imposto industrial do Tipo 7.
Para o efeito, a 01 de Outubro do mesmo ano, entrou em vigor um novo modelo com dois tipos de NIF, sendo um atribuído a pessoas singulares (BI e certidão de residente, este para estrangeiros) e outro para as pessoas colectivas, ou seja, empresas.
De acordo com Cristina Silvestre, contabilista e membro da OCPCA, o erro deveu-se ao facto de muitas empresas terem optado por continuar com os softweres antigos com modelos de pagamento do tipo 2 e 7.
Conforme a especialista, foi preciso passar este período de um ano de implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para se verificar a existência de softweres certificados não corrigidos.
“A OCPCA teve o cuidado de criar uma área para acompanhar a implementação do IVA e esta problemática é a nível nacional”, afirmou Cristina Silvestre, que falou sobre o Impacto do IVA na Modernização da Contabilidade das Empresas no encontro Metodológico com os Grandes Contribuintes, promovido pela Administração Geral Tributária (AGT).
Os softweres quando foram validados pela AGT, acrescentou, eram uma dualização, visto que muitos esquecem-se de alterar determinados NIF como do tipo 2 e 7, que já não existe na legislação do país.
A especialista lembrou que o Decreto Presidencial 292/18, de 3 de Dezembro não é o primeiro diploma de validação de facturas em Angola, uma vez que o primeiro é o 149/ 2013, de 01 de Outubro.
Do diploma em vigor 292, a contabilista apegou-se ao Artigo 11, destacando as 10 alíneas cujos requisitos são obrigatórios e que se deve fazer constar numa factura, mas ignorados por muitas empresas.
A contabilista chama a atenção aos departamentos de contabilidade, compras e finanças das empresas para o cumprimento dos requisitos exigidos e que sirvam de consulta permanente, para se evitar penalizações que considera de elevadas.
“Não paguem se uma determinada factura não honrar os requisitos obrigatórios. Não devem pagar porque, no fim do dia, qualquer factura que faltar um desses requisitos terá penalizações em sede do regime jurídico das facturas e documentos equivalentes, em sede do IVA e em sede do Imposto Industrial”, alertou.
As facturas e documentos equivalentes devem conter, obrigatoriamente, vários elementos, com destaque para o nome da firma ou denominação social, NIF, domicílio do fornecedor de bens ou prestação de serviço, bem como o respectivo adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva no exercício da sua actividade profissional, comercial, industrial e civil com ou sem firma comercial.
A renovação da certificação dos softwares, por parte da AGT, poderá obrigar que as empresas, sobretudo do regime geral, levem a sério o que está exposto no Artigo 11.