Comerciantes insistem venda de ‘pacotinhos’ no Cunene

     Economia           
  • Cunene     Segunda, 18 Março De 2024    14h39  
Venda de bebidas em saquetas no Cunene
Venda de bebidas em saquetas no Cunene
Fabiana Hitalukua-ANGOP

Ondjiva – Os comerciantes da cidade de Ondjiva, província do Cunene, continuam a vender bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico, como whisky, vodka, gin e rum (pacotinhos), produtos que estão proibidos à fabricação, importação e comercialização, desde o dia 13 deste mês, em Angola.

Apesar dessa proibição, através do Decreto Executivo nº 13/24, de 12 de Janeiro, ainda é visível a venda de ‘pacotinhos’ de diferentes marcas em alguns armazéns e pequenos estabelecimentos comerciais no Cunene, segundo apurou a ANGOP esta segunda-feira, nesta localidade.

A propósito, o coordenador adjunto da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) na província do Cunene, Belarmino Tumbuleni, alertou a necessidade dos operadores deixarem de infringirem a lei, sob pena de serem responsabilizados.

Com a entrada em vigor do referido decreto, disse que o órgão reuniu as condições necessárias, no sentido de salvaguardar a saúde pública.

Assegurou que foram já identificados alguns estabelecimentos, entre grossista e tabernas, que a nível dos municípios trabalham de forma comedida para evitar choque entre os operadores económicos e inspectores.

Lembrou que o período de moratória foi de 60 dias, tempo dado para os operadores livrarem-se dos respectivos produtos e criarem novas linhas de enchimento em recipientes de vidro.

Por isso, advertiu que os comerciantes que insistirem na venda de pacotinhos poderão sofrer algumas penalizações, como multas, encerramento da instituição ou mesmo ser levado aos órgãos de justiça.

A proibição da produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico, em todo o território nacional, visa salvaguardar a saúde pública, preservação do ambiente e o ordenamento do comércio.

O incumprimento do Decreto é punível nos termos da Lei das Actividades Industriais e das Actividades Comerciais e dos respectivos regulamentos, sendo a fiscalização do cumprimento cabe à Administração Geral Tributária, Polícia Fiscal e ANIESA. FI/LHE/QCB





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