Luanda – O Ministério da Agricultura e Pescas proibiu, de 01 de Abril a 30 de Junho próximo, a pesca comercial marítima de embarcações industriais e semi-industriais.
A medida, que se enquadra na Lei n.º 6-A/04, de 08 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos e as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, Aquicultura e do Sal, visa garantir a preservação e gestão sustentável dos recursos pesqueiros e do ambiente marinho.
A mesma abrange apenas embarcações de pesca industrial e semi-industrial que utilizem artes de arrasto demersal (peixes), emalhar (redes de pesca) e gaiolas direccionadas à captura de espécies demersais, segundo uma nota de imprensa chegada esta quarta-feira à ANGOP.
Conforme o documento, durante os três meses (Abril, Maio e Junho) de paragem da referida actividade pesqueira, as embarcações licenciadas para o exercício de pesca de cerco, arrasto pelágico, gaiolas para caranguejo, arrasto de camarão de profundidade, de gamba costeira, palangre (pesca à linha) de superfície e pesca de atum do alto, estarão em plena actividade, com excepção do mês de Junho, devido a veda das espécies de carapau e caranguejo.
Entretanto, o Ministério da Agricultura e Pescas considera sem fundamento e sem qualquer credibilidade a informação posta a circular nas redes sociais, nos últimos dias, segundo a qual ordenou a paralisação de todas as embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca comercial, em toda costa marítima, sob jurisdição da República de Angola, durante um período de quatro meses (Abril a Julho).
Em contrapartida, o Ministério da Agricultura e Pescas reitera o compromisso de estabelecer com os operadores económicos do Sector todos os mecanismos para obtenção de melhores resultados, dentro dos limites ecológicos recomendados pela Investigação Científica e Marinha.
A paragem biológica ou da actividade piscatória é uma medida técnica que visa garantir a preservação e gestão sustentável dos recursos pesqueiros e do ambiente marinho, de acordo a Lei n.º 6-A/04, de 08 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos e as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal.