Pauta Aduaneira isenta 37% de direitos de importação

     Economia           
  • Luanda     Quarta, 20 Março De 2024    11h10  
Covid-19 abrandou importações e exportações e afectou despachantes
Covid-19 abrandou importações e exportações e afectou despachantes
Rosário dos Santos

Luanda – A Pauta Aduaneira versão 2022, a vigorar a partir de 3 de Abril próximo, contempla a isenção de 37% de direitos de importação, representando um equilíbrio a nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Segundo o chefe do Departamento de Tarifas e Comércio Aduaneiro da Administração Geral Tributária, Ângelo Silva, houve um desagravamento em todos os produtos que têm a ver com os insumos agrícolas, equipamentos industriais, rodoviários e automóveis, para facilitar que a produção nacional continue a crescer.

Ao falar no workshop sobre a nova Pauta Aduaneira, decorrido esta terça-feira, em Luanda, o técnico sublinhou que o documento conta com um conjunto de cinco mil e 953 linhas tarifárias, trazendo alterações no âmbito do comércio internacional do sistema harmonizado versão 2022 e a nível nacional.

Acrescentou que o instrumento aduaneiro apresenta ainda o desagravamento dos direitos de importação de refrigerantes, de 60 para 50%, calçados, de 30 para 20%, telemóvel (10 para 2%), entre outros.

Por seu turno, o técnico de importação da empresa SociFarma, João Quintas, destacou a alteração da nova Pauta Aduaneira como um factor que vai tornar possível a submissão do despacho e retirar a mercadoria.

Já o técnico aduaneiro da Sistec Etelvino José enalteceu o desagravamento dos produtos tecnológicos em cerca 10%, como telefones, esperando que a pauta possa corresponder às expectativas dos operadores e da sociedade, facilitando as importações.

Com a nova Pauta, os bens de uso pessoal com valor acima de um milhão de kwanzas passam a ser taxados a 16%, enquanto os produtos que excedem o montante equivalente a Kz 1,5 milhões passam a ser tributados no regime geral.

Os bens de uso pessoal isentos de pagamento de taxas aduaneiras não podem ser transportados por menores de 18 anos de idade e inclui apenas um litro de bebida espirituosa, dois litros de vinho, 200 cigarros ou 250 gramas de tabaco de peso líquido, entre outros.

Dados disponíveis apontam que a pauta tem um conjunto de 5 mil e 953 linhas tarifárias que foram organizadas em quatro grupos de intervenção, sendo que o primeiro faz referência aos insumos agrícolas e matérias-primas para o sector produtivo.

O segundo grupo é de produtos intermédios e bens de equipamentos, dependendo das suas características, com previsão de uma taxa reduzida, entre 2 e 10 por cento.

Já no terceiro grupo de bens de consumo corrente, a taxa é de 10 e 30 por cento, e, por último, os produtos sensíveis que têm a ver  com a saúde e ambiente,  propõe-se 40 e 60 por cento. HM/QCB

 





+