Ramiros - Mais de 350 licenças já foram emitidas hoje, no município de Belas, último dia da campanha de licenciamento e cadastramento de táxis, moto-taxis e embarcações de pesca artesanal, aberta a 27 de Abril deste ano, e regista muita procura dos utentes.
A ANGOP constatou, no único posto de licenciamento para moto-táxis e táxis, a nível do município de Belas, localizado num dos parques de estacionamento dos multi-usos do Kilamba, filas extensas – uma situação que não se registava após a abertura, no dia desde a abertura a 27 de Abril.
A propósito, o director municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade, Sérgio Sachikuata, reconheceu a afluência dos utentes, neste único posto.“Se calhar é muito em função do último dia do processo e começam a preocupar-se em licenciar-se, mas estamos aqui para fazermos o nosso trabalho”.
João Domingos, um taxista do distrito do Morro dos Veados, efectuou o licenciamento da sua viatura e a afirmou sentir-se aliviado. “Agora sim, vou exercer a actividade sem preocupações e com mais segurança. Assim estamos bem”, disse, visivelmente satisfeito.
Teresa Maria, taxista no distrito do Kilamba, também não escondeu a sua satisfação por estar licenciada.
Disse que não fez nos primeiros dias por caducidade do seu Bilhete de Identidade, mas já não vou ter mas problemas com a polícia. Estou dentro da legalidade.
“O processo surge em boa altura. Estamos todos de parabéns e devemos ser registados e licenciados”, afirmou o moto-taxista, Jonas Gabriel, que exerce a actividade no distrito urbano da Vila Verde.
Para o processo de licenciamento, os interessados devem possuir cópia do Livrete e Título de Propriedade do veículo ou embarcação, cópia do Bilhete de Identidade, certidão do registo comercial (pessoas colectivas), seguro obrigatório válido, ficha de inspecção técnica e o modelo 21.
A inspecção técnica está a ser feita nos locais de licenciamento, por meio da Direcção Municipal dos Transportes, Tráfego e Mobilidade e da Agricultura, Pecuária e Pesca.
A campanha está a ser realizada com base no Decreto Presidencial nº20/18, de 29 de Janeiro, sobre o regime geral de delimitação e desconcentração de competências. JG/PPA