Mais de seiscentos veículos entram na base de dados da AGT

     Economia           
  • Zaire     Segunda, 19 Julho De 2021    19h38  

Mbanza Kongo- Seiscentos e 70 meios motorizados entraram na base de dados da Administração Geral Tributária (AGT) de Mbanza Kongo, província do Zaire, no primeiro semestre deste ano, para o pagamento do Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM).

De acordo com o chefe de cadastro e arrecadação de receitas desta Repartição Fiscal, Miguel Bambi Casimiro, que falava, esta segunda-feira, à Angop, o cadastro foi satisfatório a nível da sua área de jurisdição, que abarca os postos fiscais do Luvo, Cuimba e Nóqui.

O responsável explicou que o processo foi antecedido de uma intensa campanha de sensibilização que elucidou a importância e necessidade do pagamento do IVM, que substituiu a Taxa de Circulação, extinta em 2020.

A fonte escusou-se a avançar o valor global de receitas arrecadadas com o cadastro e pagamento do IVM pelos utentes destes veículos motorizados, no período em balanço, limitando-se a afirmar que houve um aumento significativo de receitas em relação ao intervalo homólogo anterior.

Precisou que os veículos motorizados englobam viaturas ligeiras e pesadas, motociclos, aeronaves e embarcações, sendo que, a nível da Repartição Fiscal de Mbanza Kongo foram sujeitos ao cadastro apenas as viaturas ligeiras e pesadas e as diversas variantes de motociclos.

A fonte lembrou que o IVM é pago, anualmente, em função da cilindrada do veículo, sendo que nos motociclos o imposto oscila entre 1850 e 2450 Kwanzas, as viaturas ligeiras, 4300 a 9200 Kwanzas, e 10.450 a 15.350 Kwanzas para os veículos pesados.

Miguel Casimiro disse que, tal como a antiga taxa de circulação, o Imposto Sobre os Veículos Motorizados também tem um prazo limite estabelecido para o seu pagamento, que vai de Janeiro a 30 de Junho de cada ano, fora do qual o valor é acrescido de uma multa equivalente a 25 por cento.

Assegurou que, o processo de cadastro de veículos motorizados é contínuo.

Em vigor desde Fevereiro 2021, no país, o IVM é uma evolução da Taxa de Circulação, sendo uma contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações têm de pagar ao Estado.

Estão isentos do IVM, de acordo com o regulamento da Administração Geral Tributária (AGT),  O Estado, Autarquias Locais, Institutos Públicos, Partidos Políticos, Missões Diplomáticas e Consulares, e quando haja reciprocidade de tratamento, as Organizações Internacionais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado Angolano.

 

 

 

 

 

 





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