ZCLCA reforça industrialização de África

     Economia           
  • Luanda     Terça, 05 Janeiro De 2021    10h56  
Importar e exportar vai ser mais fácil
Importar e exportar vai ser mais fácil
Gaspar dos Santos-ANGOP

Luanda - O Acordo da Zona de Comercio Livre Continental Africana (ZCLCA), em vigor desde 01 de Janeiro deste ano, prevê o reforço do desenvolvimento socioeconómico e a diversificação da industrialização em África.

Os mais de 50 países que integram a União Africana (UA), incluindo Angola, acordaram  criar um mercado liberalizado para o comércio de mercadorias, com a facilitação da circulação de pessoas, a fim de aprofundarem a integração económica do continente africano, de acordo com uma Visão Pan-Africana.

Com a abertura das trocas comerciais, segundo o Acordo da ZCLCA, espera-se o estabelecimento de bases para a criação de uma união aduaneira continental numa fase posterior.

África quer, ainda com este acordo, reforçar a competitividade das economias dos Estados Partes no mercado continental e mundial.

O Acordo que cria a ZCLCA ainda prevê ainda como vantagens, a eliminação progressiva das barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de mercadorias, a liberalização do comércio dos serviços, cooperação nos domínios aduaneiros e na implementação de medidas de facilitação de comércio, entre outros.

O Acordo da ZCLCA abrange o  comércio de serviços, o investimento, direitos de propriedade intelectual e a política da concorrência, que afectará mais de 1,3 mil milhões de consumidores.

Com esta iniciativa, os Estados Membros estão determinados  a tomar medidas necessárias para reduzir o custo das actividades  económicas e criar um ambiente favorável ao desenvolvimento  do sector privado, promovendo, desta feita, o comércio intra-africano.

Tratamento favorável aos produtos similares 

Quanto ao tratamento nacional, os Estados Partes devem conceder aos produtos importados de outros Estados membros, um tratamento não menos favorável ao concedido a produtos similares de origem nacional, depois destes terem sido desalfandegados.

Este tratamento, segundo o Acordo, cobre todas as medidas que afectam a venda e as condições de venda desses produtos, conforme o Artigo III da GATT- Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994.

Ainda para assegurar um comércio de mercadorias mais abrangente e mutuamente  vantajoso, os Estados Membros devem demonstrar, ao longo deste percurso,  flexibilidade para com os outros Estados  Partes em vários níveis de desenvolvimento  económico ou que tenham especificidades próprias e reconhecidas como tal por outros.

Tais flexibilidades incluem, entre outras, uma consideração  especial e um período de transição suplementar na implementação deste diploma.

O Acordo refere também, para caso de direitos de importação, a sua eliminação progressiva  ou os encargos de efeito equivalente sobre os produtos originários do território de um Estado Parte, com base na  sua lista de concessões tarifarias constantes  do Anexo do mesmo  Protocolo.

Para as listas de concessões tarifárias, cada Estado aplica tarifas preferenciais  às importações  de mercadorias provenientes de outros Estados membros, em conformidade  com a sua lista de concessões tarifárias que contam do Anexo 1 do diploma e com as modalidades  tarifárias  adoptadas.

Conforme o documento que regula a ZCLA, a lista da concessões  tarifarias, as modalidades tarifárias adoptadas e o trabalho pendente sobre as modalidades tarifárias a serem negociadas e adoptadas fazem parte do protocolo.

O Acordo traz  protocolos sobre  o comércio de serviços, sobre normas e procedimentos  para resolução de litígios e sobre o comércio de mercadorias.

As trocas comerciais livres, ao abrigo do Acordo, iniciaram a 01 de Janeiro de 2021, mas Angola, tendo em conta alguns procedimentos que precisam ser revistos com o maior cuidado, só provavelmente em meados do ano poderá aceder.

Na 13.ª Cimeira Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada por videoconferência, a 06 de Dezembro, onde se fez a avaliação do acordo da Zona de Comércio Livre Continental Africana, o Presidente da República, João Lourenço, reforçou a aposta de Angola na ZCLCA, apontando o empenho do país nas negociações do Acordo, que criou a Zona.

O país assinou  o instrumento a 21 de Março de 2018 em Kigali, Ruanda, durante a 10ª Cimeira Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo da União Africana.





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