Governo aprova ajuste das propinas no ensino privado e público-privado

     Educação           
  • Luanda     Quarta, 15 Setembro De 2021    10h46  
Complexo Escolar Olondelo
Complexo Escolar Olondelo
António Tavares

Luanda – O Executivo aprovou uma instrução provisória para o ajustamento dos preços das propinas nas instituições de ensino privadas e público-privadas, no presente ano lectivo.

A medida, de acordo com o Decreto Executivo Conjunto dos ministérios das Finanças, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, abrange as instituições do ensino geral, primário, secundário e superior.

De acordo com o instrutivo publicado em Diário da República de 14 de Setembro, as instituições do ensino pré-escolar, primário e secundário estão autorizadas a ajustar as propinas, provisoriamente, em 15 porcento, em relação ao valor cobrado no ano lectivo anterior, enquanto no ensino superior o ajuste é de 25 porcento.

O Executivo assegura tratar-se de uma medida para garantir o normal funcionamento do mercado de ensino, face as recentes alterações das variáveis macroeconómicas, enquanto decorre o processo de aprovação da regulamentação específica sobre as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos valores dos referidos serviços.

O ajustamento do valor das propinas e emolumentos, adianta, não deve ultrapassar os limites máximos de variação, em relação ao valor correspondente praticado no ano lectivo anterior.

“O ajustamento do valor das propinas e emolumentos acima dos limites máximos estabelecidos carece de autorização expressa da Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente, acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta, nomeadamente demonstração de resultados por natureza, que ilustra o crescimento dos custos do ano corrente face ao transacto, apresentação da proposta das propinas que pretende praticar e a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das propinas”, lê-se no documento.

O Executivo orienta as instituições a  informar aos estudantes ou pais e encarregados de educação sobre a alteração de preços com a antecedência mínima de 30 dias.





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