Luanda – Dez milhões de Kwanzas é a cifra arrecadada, em 2020, pela Sociedade Angolana de Direitos de Autor (SADIA), revelou, neste sábado, em Luanda, o presidente da organização, Lopito Feijó.
A fonte, que falava durante uma reunião de associados, deu a conhecer que a perspectiva mínima de arrecadação normal devia rondar os 200 milhões de kwanzas, com as infra-estruturas usuárias todas funcionais.
De acordo com o responsável, a situação tornou-se complexa devido à pandemia e o processo de negociação com os agentes que usam os bens culturais, sobretudo no domínio da música, também estarem sem actividades nos seus recintos.
“As receitas baixaram, mas existe uma tabela mínima que nesta altura os usuários não estão em condições de pagar”, alvitrou.
Apesar da fraca arrecadação de receitas, adiantou que os rendimentos autorais serão distribuídos nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.
No tocante aos acordos de representação, tem a sua prioridade focada nos países africanos de expressão portuguesa e nos PALOPS (Países de Língua Oficial Portuguesa).
Lopito Feijó explicou que os acordos firmados com as sociedades homólogas devem ter em consideração que as músicas angolanas também tocam nestes países para haver reciprocidade de transferências de valores.
Angola tem já acordo firmado com a República Checa e Cabo Verde, embora Moçambique, Portugal e Brasil constituem o grande alvo.
Para além das questões financeiras e dos acordos de Representação Recíprocos Firmados, o encontro visou também a apresentação, discussão e aprovação do regulamento de Distribuição e a Proposta da nova Tabela de Cobrança para Execução Pública, Sincronização e novas Tecnologias.
O Direito de Autor é o direito que o criador da obra intelectual tem para usufruir dos benefícios resultantes da sua reprodução, da execução ou da representação das suas criações.
Já os Direitos Conexos têm como finalidade a protecção dos interesses jurídicos de pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público.
A reutilização de uma obra intelectual necessita da autorização prévia do seu autor, ou do organismo que legalmente o represente, porquanto, a falta desta autorização constitui crime de usurpação previsto e punível por lei.
A SADIA (Sociedade Angolana de Direitos de Autor) foi fundada em 1990 para a Gestão do Direito de Autor, nos termos da legislação nacional e internacional (Convenção de Berna de 1886 e Convenção Universal de 1952, revista em 1971).