Condenada pelo desaparecimento do líder sindical em 1993

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  • Luanda     Quarta, 14 Setembro De 2022    10h20  

Bogotá - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou terça-feira o Estado colombiano pelo desaparecimento do líder sindical e político de esquerda Pedro Júlio Movilla, pela falta de investigação, ocorrido em 1993.

ACIDH declarou a responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado de Pedro Júlio Movilla, ocorrido em 13 de Maio de 1993, bem como pelas violações de diversos direitos em prejuízo de familiares, disse Ricardo Pérez, durante um acto público “online” de notificação da sentença às partes.

Realçou ainda que bem como a falta de investigação do desaparecimento.

Movilla, dirigente sindical, membro do Partido Comunista da Colômbia Marxista Leninista (PCC-ML) e activista social colombiano, foi vítima de desaparecimento forçado num contexto em que havia na Colômbia uma identificação de lideranças políticas e sindicalistas, como inimigos internos, nos manuais de inteligência e contra guerrilha do Estado.

A CIDH indicou que "dado o contexto em que ocorreu o desaparecimento, e uma vez que havia notas da inteligência militar sobre Movilla que davam conta das suas actividades sindicais e políticas, deve-se presumir que foi punido ou impedido através do desaparecimento forçado a que foi submetido".

"Dentro dos sectores identificados estava o Partido Comunista Colombiano - Marxista-leninista (PCC-ML), do qual Pedro Movilla era membro. Isso foi facilitado por um contexto de impunidade", detalhou a Comissão Interamericana.

Na sentença, o Tribunal Interamericano considerou o Estado colombiano culpado de violar os direitos à vida, à integridade pessoal, à personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à liberdade de associação.

A sentença acrescenta que o Estado também violou os direitos às garantias judiciais e à protecção judicial de Movilla e dos seus familiares, além do direito à verdade, à protecção da família e aos direitos da criança, em referência aos efeitos sofridos pelos filhos da vítima.

Os juízes também ordenaram à Colômbia que forneça aos familiares de Movilla acesso às informações que possui sobre o caso, e que elimine as menções à vítima como inimiga do Estado.





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