OMC/Covid-19:Índia e África do Sul propõem isenção da PI no fabrico das vacinas

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  • Luanda     Segunda, 04 Janeiro De 2021    12h58  
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Narendra Modi, Primeiro-ministro da Índia
Narendra Modi, Primeiro-ministro da Índia
Pedro Parente
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Presidente da República da África do Sul, Cyril Ramaphosa
Presidente da República da África do Sul, Cyril Ramaphosa
Cedida

Genebra - A Índia e a África do Sul propuseram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a isentar os países membros da aplicação de algumas patentes, e outros direitos de Propriedade Intelectual (PI) ao abrigo do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio da organização.

A proposta apresentada na reunião de Genebra (Suíça), de 02 de Outubro último, apoiada pelo Kenya, Eswatini, Paquistão, Moçambique e Bolívia apela à derrogação, por um período limitado, de certas disposições do Acordo sobre o também conhecido ADPIC ou TRIPS, no que concerne a “prevenção, ou a cura” da COVID-19.

A ideia é igualmente apoiada por uma grande parte dos membros da OMC, e várias organizações internacionais, agências multilaterais e pela sociedade civil global.

 O fito é de se evitarem obstáculos  que travem o acesso, em tempo útil, aos produtos medicais baratos, incluindo às vacinas  e aos medicamentos, a intensificação  da pesquisa, do desenvolvimento, da produção e do fornecimento dos produtos farmacêuticos essenciais.

Em suma, Nova Delhi e de Pretória defendem que se autorize o acesso à cópia e à produção em massa das potenciais vacinas que possam tratar e travar a pandemia.

Porém, a sugestão é rejeitada pelos países industrializados, dos quais alguns emergentes, como o Brasil, que alegam que a propriedade intelectual continua a ser a condição primária para se investir na investigação farmacêutica.

Num artigo de opinião que publicou recentemente, intitulado “A ciência cumpriu; que a OMC cumprirá”,   Brajendra Navnit, representante permanente da Índia na OMC, escreve sobre as Perspectiva  Mundiais do Fundo Monetário Internacional (FMI), apresentadas na sua edição de Outubro de 2020.

Naquele mês o  FMI previa uma retracção de 4,4% no Produto Interno Bruto (PIB) mundial até 2020, melhorando assim sua projecção feita em Junho - de queda de 5,2% - graças a uma forte recuperação da China, que será a única entre as grandes economias a crescer (1,9%), e aos enormes estímulos fiscais e monetários realizados por diversos países em meio à COVID-19.

"... No entanto, o risco dos resultados de crescimento piores do que os projectados continuam a ser consideráveis. Se o vírus ressurgir, os progressos nos tratamentos e vacinas forem mais lentos do que o previsto, ou se o acesso dos países aos mesmos permanecer desigual, a actividade económica poderá ser inferior ao esperado, com um distanciamento social renovado e bloqueios mais apertados”, sublinha o perito indiano.

Na sua perspectiva, a situação parece ser mais grave do que o previsto, porque já se perdeu 7% da produção económica em relação ao cenário de base projectado em 2019.

Para ele, “isto traduz-se numa perda de mais de seis triliões de USD do PIB global. Mesmo uma melhoria de 1% do PIB global em relação ao cenário de base acrescentará mais de 800 biliões de USD na produção global, compensando a perda certamente de uma ordem muito inferior para um sector da economia por causa da isenção”.

Embora seja optimista com a emergência de vacinas bem sucedidas, o indiano questiona-se como elas serão tornadas acessíveis e a preço barato para a população global.

Questiona-se se haverá vacinas para Covid-19 em número suficiente para circular.

“Na situação actual, mesmo os cenários mais optimistas não podem assegurar o acesso às vacinas e terapêuticas da Covid-19 para a maioria da população, tanto nos países ricos como nos pobres, até ao final de 2021”, alerta, explicando que a proposta de isenção da TRIPS procura satisfazer esta necessidade, e assegurar que as barreiras de Propriedade Intelectual (PI) não se interponham no aumento da capacidade de fabrico.

Nota também que as flexibilidades existentes ao abrigo do Acordo da TRIPS não são adequadas, uma vez que estas não foram concebidas tendo em mente as pandemias, lembrando que “as licenças obrigatórias são emitidas país a país, caso a caso e produto a produto, onde cada jurisdição com um regime de Propriedade Intelectual teria de emitir licenças obrigatórias separadas, tornando praticamente a colaboração entre países extremamente exigentes”.

E, concluindo, sublinha que “ só a sua utilização não pode assegurar o acesso oportuno de vacinas e tratamentos, porque iniciativas de cooperação global como o Mecanismo COVAX e o ACT-Accelerator são inadequadas para satisfazer as enormes necessidades globais de 7,8 mil milhões de pessoas”.

 



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