Luanda - O acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que anula o XIII Congresso ordinário da UNITA, poderá inibir a participação de Adalberto Costa Júnior nas eleições gerais previstas para 2022, considerou esta sexta-feira o analista Osvaldo Nboco.
Reagindo ao acórdão do Tribunal Constitucional, o analista argumenta que este impedimento surgirá caso não seja resolvida essa situação.
Entende que poderá surgir convulsões internas na UNITA, supostamente, devido às diferentes interpretações da forma como deve ser gerida a questão.
Para o também docente universitário, é notório que dentro da UNITA existe uma ala mais radical que entende que é importante contrapor com força, convocando manifestações de apoio.
Uma outra ala, prosseguiu, mais moderada, entende que é importante manter a tranquilidade e procurar as melhores soluções.
“Um elemento que é importante referir é a forma serena como os dirigentes da UNITA estão a reagir no espaço público, porque uma mensagem que incita a violência poderá causar danos colaterais a esse partido político e ao país”, realçou.
Osvaldo Nboco é da opinião que a UNITA tem capacidade para, em pouco tempo, realizar outro congresso, por não se tratar unicamente da sua capacidade.
Um grupo de militantes da UNITA pediu a impugnação do congresso realizado em Novembro de 2019, sob alegação de que o processo de candidatura que permitiu a eleição daquele político foi "eivado de vícios".
No acórdão n° 700/2021, o TC dá provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição e da Lei, assim como os Estatutos da UNITA, de 2015, e sem efeito o XIII Congresso Ordinário, de 2019.
O jurista esclareceu que perante a solicitação o Tribunal Constitucional enquanto um órgão competente para tal, analisou os vários factores que possivelmente violaram a lisura da candidatura do presidente Adalberto Costa Júnior no quesito da dupla nacional, chegando a conclusão que na altura não era elegível.
Perante aos factos a UNITA tem duas opções: interpor um recurso ao TC ou realizar um novo congresso porém esclareceu que a interposição de um recurso será mais demoroso atendendo a tramitação dos processos ao nível dos tribunais.
Para o interlocutor a solução interna seria a mais viável para resolução deste impasse que a UNITA deve ultrapassar o mais breve possível.
Com a nulidade do XIII Congresso Ordinário, de 2019, a UNITA deve "manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário, de 2015", refere o acórdão.