Luanda – O Acordo sobre Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deve ser ratificado e entrar em vigor, em prazos aceitáveis, para benefício dos cerca de 300 milhões de cidadãos dos Estados membros.
Na opinião de profissionais da área do direito, entrevistados hoje, sexta-feira, pela Angop, as assembleias legislativas (parlamentos) devem aprovar para ratificação o instrumento jurídico, que, entre outros postulados, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados membros podem pedir visto e autorização de residência CPLP.
A jurista Domingas Castro António disse que cabe às respectivas assembleias legislativas dos países da CPLP aprovarem o documento, adiantando que, no caso de Angola, a Assembleia Nacional deverá aprovar para ratificação o documento, que depois é remetido ao Presidente da República, para promulgação e publicação em Diário da República.
Sem mencionar prazos, a entrevistada vaticinou que o processo pode levar algum tempo, em países onde os actuais governos não tenham maioria absoluta, nos respectivos parlamentos.
Explicou que a regra da necessidade de autorização, mediante a emissão de visto, vai terminar com o princípio da livre circulação inscrito no documento, salvo restrições legais, como ordem de expulsão, interdição, entre outras.
Por seu lado, o advogado Tomé João referiu que, pela magnitude do acordo e sendo um instrumento jurídico internacional, está sujeito à aprovação da Assembleia Nacional, nos termos da Constituição da República, e recordou que, em caso de aprovação, pela Assembleia Nacional, por via de uma resolução, será enviado ao Presidente da República.
A título de exemplo, lembrou que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, em vigor na maioria dos países da CPLP, não foi ainda ratificado pelo parlamento angolano.
Por seu turno, o jurista Marques Fonseca disse ser fundamental que os Estados membros ratifiquem o acordo, por forma a agilizar a emissão de vistos para qualquer cidadão e não somente para diplomatas ou empresários.
“Apelo às autoridades subscritoras, no sentido de divulgarem amplamente o documento, para permitir que os cidadãos tirem maior proveito dos benefícios nele contidos”, acrescentou.
O Acordo, que foi assinado, sábado último, no encerramento da XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, determina que o "visto de residência CPLP" e a "autorização de residência CPLP" podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos noves países membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
Nos termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP, modalidade esta que definida como uma "autorização administrativa concedida ao cidadão de uma parte que lhe permite estabelecer residência no território da parte emissora".
O Acordo sobre Mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa contribuirá, de forma significativa, para uma maior proximidade entre os cidadãos dos Estados membros da CPLP e para o incremento das relações de cooperação em todos os domínios, nomeadamente, social, cultural e económico.
A Mobilidade CPLP, entendida como o regime de entrada e permanência de cidadão de um país no território de outro, reveste das modalidades de "estada de curta duração CPLP", "estada temporária CPLP", "visto de residência CPLP" e "residência CPLP".
Um dos artigos do Acordo estabelece que a "estada de curta duração não depende de autorização administrativa prévia e destina-se a todos os cidadãos das partes titulares de passaportes comuns ou ordinários e titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço".
No caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de acolhimento, na forma de visto de estada temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.
A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.
O pedido de autorização de residência é requerido no prazo máximo de 90 dias contados da primeira entrada do titular de visto de residência e é decidido num prazo de 60 dias, contados da data da apresentação do requerimento.
A CPLP é uma organização formada por países de expressão portuguesa, cujo objectivo é o aprofundamento da amizade mútua e cooperação entre os seus membros.
Fundada em 17 de Julho de 1996, em Lisboa, a CPLP é integrada por nove Estados, designadamente Angola, Brasil, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial, Timor Leste, Guiné Bissau e Portugal, país que acolhe a sede da organização.